As eleições autárquicas em três passos
22 DE AGOSTO DE 2017
Nuno Garoupa
1-Comecemos pelos números. Percentagem de votos nas eleições para as câmaras municipais e juntas de freguesia dos grupos de cidadãos. Em 2009, 4,1% e 6,1%, respetivamente. Em 2013, 6,9% e 9,6%, respetivamente. Com os dados que são conhecidos neste momento, incluindo as listas independentes concorrentes em outubro, podemos prever que estes números vão superar a fasquia dos 10%. É muito possível que os grupos de cidadãos sejam a terceira força autárquica, abaixo do PS e do PSD, mas acima do PCP (9,8% em 2009 e 11,1% em 2013). Ao mesmo tempo, uma subida expressiva dos grupos de cidadãos terá como consequência inevitável uma descida percentual do PS e do PSD (uma vez que o BE e o CDS pouco contam nesta matéria). Tal cenário permitirá aos vários partidos disfarçar os seus resultados na noite eleitoral, nomeadamente ocultar derrotas e frustrações eleitorais.
As listas independentes são a única ameaça real à hegemonia do PS e do PSD no nosso sistema partidário. Tudo o resto não mexe, como já fui comentando em artigos anteriores. Sabemos que a ideia de abrir as eleições legislativas a listas independentes está absolutamente morta, depois da experiência nas autarquias. E mesmo esta enferma de uma lei injusta e descaradamente favorável aos partidos.
2-Rui Moreira abriu o debate. Mas os dois maiores partidos, PS e PSD, fugiram dele a sete pés. Percebido que as candidaturas de grupos de cidadãos são a maior e única ameaça à partidocracia (porque precisamente acabam com a preponderância dos aparelhos locais e promovem a "cacicagem" apartidária), os dois maiores partidos não estão disponíveis para lhes facilitar a vida. Temo mesmo que, se o resultado eleitoral for muito expressivo, em nome da transparência ou de qualquer outra razão bonita, os dois partidos venham a entender-se para complicar ainda mais a vida aos grupos de cidadãos.
O que está em causa é o artigo 19 da Lei Orgânica 1/2001 (alterado pela Lei Orgânica 1/2017). Dita o tal artigo que as "listas de candidatos aos órgãos das autarquias locais são propostas por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3% dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral" (esta percentagem é depois modulada no parágrafo seguinte em função da população). A que se segue a fonte de discórdia nos tribunais: "Os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante." Ora, nada disto é pedido aos partidos instalados. Com a consequência sobejamente denunciada - o grupo de cidadãos está obrigado a preparar e publicar as suas listas meses antes dos partidos políticos.
Agora suponhamos que o artigo 19 é simplesmente eliminado. As listas candidatas teriam como proponentes apenas os seus membros. O que aconteceria? Provavelmente, teríamos mais listas candidatas. Muitas mais? É duvidoso, uma vez que existem duas dezenas de partidos (21 mais precisamente, segundo o Tribunal Constitucional) e não existem 21 listas partidárias em cada município ou freguesia, porque precisamente não conseguem mobilizar candidatos suficientes. Há, portanto, um limite de recursos financeiros e humanos, que pode ser a restrição ativa a uma multiplicação de listas. Mas vamos supor que, em cada concelho, as listas candidatas duplicam ou triplicam em virtude da eliminação do artigo 19. Qual é o problema? Um boletim de voto mais longo? Mais recursos gastos numa campanha eleitoral? Cidadãos mais confundidos? Evidentemente, não há nenhum argumento razoável para justificar a existência do artigo 19. Trata-se de mero paternalismo (em nome do eleitor descuidado e mal informado, um coitadinho) para favorecer descaradamente os partidos incumbentes.
Acresce que, como também vimos nestes dias, numa polémica recente que envolveu as listas de Rui Moreira no Porto, a Comissão Nacional de Eleições apenas tem elementos dos partidos e do governo (dos dez membros, o presidente da dita comissão é o único apartidário). Por outras palavras, a terceira ou quarta maior força autárquica não tem representação nesse órgão, enquanto partidos com representação mínima nas autarquias (CDS, BE e PEV) têm direito a um membro numa comissão que regula e acompanha as eleições autárquicas.
3-A novela de Oeiras é apenas o espelho da degradação das instituições. Não apenas das instituições políticas, como normalmente se insiste. Desta vez, tivemos um exemplo absolutamente evidente de que essa degradação chegou aos tribunais. O legislador decidiu, no artigo 20 da mesma lei, "as listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respetivo". Transformou, pois, o tribunal da comarca num tribunal eleitoral. Rejeitou o modelo, comum noutros países, de um tribunal eleitoral único (o que promoveria jurisprudência uniforme). Acontece que, na nova geração de magistrados judiciais, há gente ligada aos vários partidos. Consequentemente, devem existir mecanismos que assegurem que um tribunal com competências eleitorais não tem como responsável alguém com ligações partidárias ao concelho onde decide. Concordo que o dito juiz deveria ter pedido escusa por óbvio conflito de interesses. Mas, dadas as suas ligações ao PSD local, o dito juiz simplesmente não podia estar onde estava naquele dia. Ao estar onde estava, ao que tudo indica no cumprimento da lei em vigor e sem cometer qualquer ilegalidade, ilustra que o sistema se degradou ao ponto de não conseguir impedir aquilo que não pode acontecer numa democracia - um tribunal eleitoral presidido por alguém ligado politicamente a uma das candidaturas.
NA REPÚBLICA DOS ADVOGADOS ARMADOS EM ÁRBITROS É ASSIM.COM CHAPELADAS DEMOCRATAS A METÊ-LOS NO POLEIRO PARTIDÁRIO.DEPOIS?ORA ORA OS OPERÁRIOS E CAMPONESES AGORA O QUE QUEREM COMO PÃO PARA A BOCA É PODER TER UM CAPATAZ ESCURINHO.ALEGADAMENTE.MAS SE REFILAR TEM 5 CINCO 5 ANOS DE CADEIA EM CIMA...
E COM ESTE "SISTEMA" ESTAMOS CADA VEZ MAIS RICOS EMBORA A DÍVIDA CAVALGUE AO VENTO OU SERÁ A GAIVOTA QUE VOAVA VOAVA?
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