É neste ponto que nos encontramos no final da década de 80: enquanto os tribunais discutem a complexidade jurídica do processo, os arguidos festejam a liberdade. Passaram cinco anos sobre a Operação Orion, que desmantelou a organização e prendeu os seus dirigentes, e dois anos sobre o ultimo assassinato cometido pelas FP-25 de Abril. No entanto, para a generalidade da população, a sensação de que não se tinha feito justiça era bastante evidente.
Criou-se, assim, aquilo que Mário Soares veio a chamar um “imbróglio jurídico”, para justificar a sua intervenção política no processo. Os factos tinham sido dados como provados na primeira instância, mas, como não tinha havido gravação de prova, era impossível reapreciá-la na Relação. Esta entendia que a Constituição não obrigava a apreciar a prova duas vezes e que tal cabia exclusivamente à primeira instância. O Constitucional entendia o contrário, e ordenava a anulação do acórdão e, sendo necessário, a repetição do julgamento de forma a que se permitisse a reapreciação da prova na segunda instância.
Nos vários recursos apresentados, quer pelos arguidos quer pelo Ministério Publico, o tribunal nunca pôs em causa a prova dos crimes, antes a possibilidade de reapreciação dos mesmos. Nisto, o Tribunal da Relação, o Supremo ou o Constitucional foram bastante assertivos. Aliás, as penas foram sendo confirmadas ou por vezes agravadas, de cada vez que o processo subia aos tribunais superiores. Não existiam divergências quanto à matéria de facto. O Constitucional, porém, entendeu que a possibilidade de reapreciação da prova estava limitada pela inexistência de gravações ou registos sobre a audiência. Não apontou vícios na apreciação dos factos, mas entendeu que a impossibilidade dos réus reclamarem a reapreciação dos mesmos criava um problema de forma, insanável, o que obrigaria à repetição do julgamento. Trata-se de uma questão talvez importante dentro da filosofia do Direito, mas totalmente indecifrável e incompreensível para o cidadão comum.
Com o vai e vem do processo entre instâncias, os autos rumaram, pela última vez, ao Tribunal Constitucional e por lá ficaram. Antes do acórdão final, o poder político antecipou-se, amnistiando “as infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991”, nas quais se incluíam, naturalmente, as cometidas pelas FP-25 de Abril.
Um novelo complexo, mas não estaríamos num impasse. O sistema judicial teria por si a capacidade para resolver o problema, nomeadamente com a repetição do julgamento dos crimes de associação terrorista, se fosse essa a posição a prevalecer. É certo que demoraria tempo, mas era entendida pelo Ministério Publico como possível, sem necessidade de o poder político se imiscuir no poder judicial, criando uma profunda injustiça. É nestas bolandas, desta vez com a nova subida do processo ao Constitucional, que se dá a aprovação da amnistia pela Assembleia da Republica.
A amnistia e os crimes de sangue
Tirando um pequeníssimo período em que, fruto de uma confusão de nomes, se suspeitou de uma eventual ligação entre as FP-25 de Abril e o PCP, a investigação, prisão e julgamento sempre suscitaram as maiores reservas em Mário Soares e em altas figuras socialistas. A eventual ligação das FP-25 de Abril ao PCP teria sido o fim deste partido, garantindo ao PS e a Mário Soares uma total hegemonia à esquerda. No entanto, o PCP nada tinha a ver com Otelo e o seu grupo terrorista e a postura do Presidente da República alterou-se radicalmente. De tal forma que, em 1986, o general Carlos Azeredo, adido militar da Presidência da República, informa a família de Gaspar Castelo-Branco – director-geral dos Serviços Prisionais, assassinado com dois tiros na nuca pelas FP-25 de Abril — que o Presidente tinha rejeitado a sua condecoração, proposta pelo Governo. Era este o primeiro sinal inequívoco de que Mário Soares queria uma solução política para Otelo, antes de qualquer solução judicial. Era este o sinal de que tudo faria para impedir a condenação de Otelo.
Não eram as FP-25 de Abril que Mário Soares queria salvar, mas a memória histórica de Otelo Saraiva de Carvalho, enquanto capitão de Abril. Aliás, ter Otelo como dirigente, foi o melhor salvo conduto que as FP-25 de Abril poderiam ter tido. A Otelo, tudo era permitido e tudo lhe era desculpado. Não existem dúvidas de que a condenação de Otelo era uma “pedra no sapato” para alguma esquerda — ele era a marca ou a bandeira do 25 de Abril. Questioná-lo poderia pôr em causa a revolução e, no limite, todo o papel da esquerda, que se arvorava na liderança da mesma.
Durante a prisão de Otelo, o julgamento e principalmente após a sentença condenatória, o envolvimento de Mário Soares e Almeida Santos foi crescente e interventivo. António Almeida Santos, deputado socialista, ex-ministro, ex-secretário-geral do PS, futuro Presidente da Assembleia da República e, nessa altura, Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, visitava Otelo na prisão, sem nunca ter mostrado qualquer sinal de solidariedade ou proximidade para com as vítimas, ou sequer repúdio público pelos crimes cometidos.
Não que Almeida Santos concordasse com os actos, objectivos ou métodos da organização, mas uma superior complacência, ou quiçá cegueira ideológica, relegava os crimes e as vítimas à posição de um pormenor incómodo que importava esquecer. Na verdade, apesar de todos os desmentidos, Almeida Santos era o verdadeiro negociador: intermediando as condições da amnistia entre as FP-25 de Abril, o Parlamento e o Governo. Mário Soares arquitetou-a e Almeida Santos implementou-a. De fora, ficavam as vítimas, e todos aqueles que dentro do aparelho do Estado ou dentro do poder judicial, com coragem e sentido de dever, tinham feito cumprir a lei e defendido o Estado de Direito.