“Se Putin me quiser morto, nada o evitará”, diz Khodorkovsky
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A teoria de Sócrates: "Portugal é hoje um país propositadamente atrasado"
A RAPAZIADA QUE POR AÍ TEM CONTAS BANCÁRIAS COM MAIS DE UM TITULAR ESTÁ CHEIO DE GARANTIAS DADAS DE BORLA PELO ESPLENDOROSO "ESTADO DE DIREITO" NOMEADAMENTE NA PARTE DAS PENHORAS DE UM DOS TITULARES.IMAGINEM QUE HÁ 50000 EUROS NA CONTA.A LEI RIGOROSA E JUSTA DÁ A GARANTIA TRANQUILIZADORA DE QUE AS "QUOTAS" SÃO IGUAIS.PORTANTO 25000 PARA CADA UM.ALEGADAMENTE CLARO.UM VASTO SISTEMA DE JUSTIÇA E DE REGULADORES PARECE LUTAR POR ISSO.MAS ATENÇÃO QUE A CRIATIVIDADE É MUITA TALVEZ À BASE DE UMAS LINHAS DE COCA QUE COMO SE SABE É A PEDRA DE TOQUE QUE A AUMENTA.OS ADVOGADOS QUE FAZEM AS LEIS LOGO A FAZEM A SABER COMO CONTORNÁ-LA.ASSIM SE O TITULAR DE 25000 EUROS TIVER UMA DÍVIDA E FOR SUPERIOR AQUELE VALOR O ADVOGADO AGENTE DAS COBRANÇAS DIFÍCEIS COM A CONIVÊNCIA DE UM JUIZ E DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO(BANCO) LOGO ARRANJAM UMA MANEIRA DE PENHORAR OS 50000 E SEM PROBLEMAS LEGAIS...FAZENDO "SOCIALISMO" ÀS FATIAS FININHAS.ISTO É EM VEZ DE TIRAREM TUDO DE UMA VEZ ATÉ AO MÁXIMO DE 25000 EUROS VÃO TIRANDO ÀS MIJINHAS ATÉ ATINGIREM OS 50000 EUROS TODOS E CLARO DE ACORDO COM A LEI!
É O QUE EU DIGO A RAÇA MISTA VENCERÁ E NADA MAIS IMPORTA...
Thursday, March 22, 2018
Wednesday, March 21, 2018
EM PENALVA TEMOS O CASTENDO UM DOS MELHORES COMUNISTAS DO MUNDO
O CASTENDO
TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»
Quinta-feira, 15 de Março de 2018
Mais uma vez sobre o capitalismo de Estado
Lenin-Engels-Marx
«O QUE É em geral o capitalismo de Estado?
O capitalismo de Estado é um regime económico em que o Estado intervém como um proprietário privado solidário e comum, como um detentor associado de propriedade privada que exprime o interesse dos proprietários privados.
No nosso país muitos gostam de repetir o pensamento de V.I. Lénine de que o monopólio capitalista é a preparação material completa para o socialismo. Mas não se pode entender isto de uma forma simplista, como se bastasse chegar ao poder, nacionalizar a grande indústria capitalista para se obter logo o socialismo.
PARA QUE O VILARIGUES NÃO ESMOREÇA É CONDECORADO COM UMA MEDALHA LENINE:
QUEM É AMIGO QUEM É?
TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»
Quinta-feira, 15 de Março de 2018
Mais uma vez sobre o capitalismo de Estado
Lenin-Engels-Marx
«O QUE É em geral o capitalismo de Estado?
O capitalismo de Estado é um regime económico em que o Estado intervém como um proprietário privado solidário e comum, como um detentor associado de propriedade privada que exprime o interesse dos proprietários privados.
No nosso país muitos gostam de repetir o pensamento de V.I. Lénine de que o monopólio capitalista é a preparação material completa para o socialismo. Mas não se pode entender isto de uma forma simplista, como se bastasse chegar ao poder, nacionalizar a grande indústria capitalista para se obter logo o socialismo.
PARA QUE O VILARIGUES NÃO ESMOREÇA É CONDECORADO COM UMA MEDALHA LENINE:
QUEM É AMIGO QUEM É?
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JÁ O VIRIATO FOI TRAÍDO POR 3 LUSITANOS...
POR CÁ É MAIS CARRINHAS DE TABACO...E COM CAÇADEIRAS...
Tres policías municipales heridos al ser atacados por inmigrantes en Lavapiés
OURO PRETO EM BAIRRO SOCIAL É UMA RIQUEZA...
OURO PRETO EM BAIRRO SOCIAL É UMA RIQUEZA...
DIFERENÇAS ENRIQUECEDORAS.E AGORA COMO NÃO PODEM SER EXPULSOS IRÃO ENGROSSAR AS CADEIAS RACISTAS...
Homem que atacou jogador do Farense à facada estava em liberdade condicional Crime ocorreu junto a um bar em Vilamoura.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/
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‘Periquito’ esfaqueou jogador do Farense por revolta Nelson Sousa atacou 'Tavinho' depois de ter sido barrado à porta de um bar em Vilamoura. Por Rui Pando Gomes e Tiago Griff|09:55PARTILHE 161 0 1 / 4 Nelson Sousa foi esta quarta-feira levado a tribunal por inspetores da PJ de Faro CMTV 161 0Nelson Miguel Sousa, mais conhecido por ‘Periquito’, esfaqueou o jogador do Farense ‘Tavinho’ por se sentir revoltado depois de ter sido barrado à porta de um bar, em Vilamoura, onde o atleta esteve a divertir-se. O agressor, de 30 anos, esteve preso e estava em liberdade condicional. Regressou esta quarta-feira à cadeia, depois de ter sido decretada a prisão preventiva por um juiz, no Tribunal de Loulé. O ataque aconteceu cerca das 04h30, quando Otávio Barros, mais conhecido por ‘Tavinho’, e outros jogadores do Farense, abandonavam um bar, no qual tinham comemorado a vitória de domingo sobre o Olhanense (2-1) - que garantiu o acesso ao play-off de subida à II Liga.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/periquito-esfaqueou-jogador-do-farense-por-revolta?ref=HP_DestaqueLateral
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PS quer criar Dia Nacional para a eliminação da Discriminação Racial
OS POETAS DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO QUE COLOQUEM A COLEIRA DE ESCRAVO FISCAL NOS BRANCOS E JÁ...OLHEM QUE ERA MELHOR DO QUE MURAIS AOS LIBERTADORES E ESTÁTUAS AO ESCRAVO...
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/
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‘Periquito’ esfaqueou jogador do Farense por revolta Nelson Sousa atacou 'Tavinho' depois de ter sido barrado à porta de um bar em Vilamoura. Por Rui Pando Gomes e Tiago Griff|09:55PARTILHE 161 0 1 / 4 Nelson Sousa foi esta quarta-feira levado a tribunal por inspetores da PJ de Faro CMTV 161 0Nelson Miguel Sousa, mais conhecido por ‘Periquito’, esfaqueou o jogador do Farense ‘Tavinho’ por se sentir revoltado depois de ter sido barrado à porta de um bar, em Vilamoura, onde o atleta esteve a divertir-se. O agressor, de 30 anos, esteve preso e estava em liberdade condicional. Regressou esta quarta-feira à cadeia, depois de ter sido decretada a prisão preventiva por um juiz, no Tribunal de Loulé. O ataque aconteceu cerca das 04h30, quando Otávio Barros, mais conhecido por ‘Tavinho’, e outros jogadores do Farense, abandonavam um bar, no qual tinham comemorado a vitória de domingo sobre o Olhanense (2-1) - que garantiu o acesso ao play-off de subida à II Liga.
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PS quer criar Dia Nacional para a eliminação da Discriminação Racial
OS POETAS DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO QUE COLOQUEM A COLEIRA DE ESCRAVO FISCAL NOS BRANCOS E JÁ...OLHEM QUE ERA MELHOR DO QUE MURAIS AOS LIBERTADORES E ESTÁTUAS AO ESCRAVO...
UNS ROUBAM MESMO O EL CONTADO, OUTROS ROUBAM ACRESCENTANDO DESPESA AO ESTADO SOCIAL POR SALVAÇÃO DO PLANETA A EITO E NUMA DO SEU CONTRÁRIO ÀS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO...
Funcionários suspeitos de desviar dinheiro da Câmara de Pedrógão
Chefe de divisão foi detido, tendo sido apreendidos mais de 400 mil euros. Desvio não está relacionado com donativos recebidos por causa de incêndio.
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Toupeiras das Finanças vendiam informações Tinham acesso ao sistema dos serviços centrais.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/toupeiras-das-financas-vendiam-informacoes
A MALTA JULGA O ZÉ POVINHO ESTÚPIDO, MAS ESTE SABE MUITO BEM IMITAR O QUE ANDA LÁ POR CIMA.E CONSIDERAM O ZÉ POVINHO TÃO ESTÚPIDO , TÃO ESTÚPIDO QUE É PRECISO UM "ADVOGADO" PARA TUDO...
TOPEM QUE ANTIGAMENTE AS FUNÇÕES DO ACTUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ERAM DAS POLÍCIAS.E GARANTO QUE NÃO HAVIA AS ACTUAIS ROUBALHEIRAS NEM TRAIÇÕES...
PS
o ACTUAL "ESTADO DE DIREITO DEMOCRATA" É UMA TRETA.POR PEQUENAS QUANTIAS MAIS VALE NÃO TER O ACESSO AO DIREITO COM O TAL ADVOGADO OBRIGATÓRIO POIS PERDIA-SE NA MESMA A MAÇAROCA...COISA QUE CLARO É APROVEITADISSIMA PARA CASTIGAR QUEM NÃO TEM DIREITO AO TAL ADVOGADO OFICIOSO...
Chefe de divisão foi detido, tendo sido apreendidos mais de 400 mil euros. Desvio não está relacionado com donativos recebidos por causa de incêndio.
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Toupeiras das Finanças vendiam informações Tinham acesso ao sistema dos serviços centrais.
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A MALTA JULGA O ZÉ POVINHO ESTÚPIDO, MAS ESTE SABE MUITO BEM IMITAR O QUE ANDA LÁ POR CIMA.E CONSIDERAM O ZÉ POVINHO TÃO ESTÚPIDO , TÃO ESTÚPIDO QUE É PRECISO UM "ADVOGADO" PARA TUDO...
TOPEM QUE ANTIGAMENTE AS FUNÇÕES DO ACTUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ERAM DAS POLÍCIAS.E GARANTO QUE NÃO HAVIA AS ACTUAIS ROUBALHEIRAS NEM TRAIÇÕES...
PS
o ACTUAL "ESTADO DE DIREITO DEMOCRATA" É UMA TRETA.POR PEQUENAS QUANTIAS MAIS VALE NÃO TER O ACESSO AO DIREITO COM O TAL ADVOGADO OBRIGATÓRIO POIS PERDIA-SE NA MESMA A MAÇAROCA...COISA QUE CLARO É APROVEITADISSIMA PARA CASTIGAR QUEM NÃO TEM DIREITO AO TAL ADVOGADO OFICIOSO...
"Morra a inteligência! Viva a Morte!"
OS QUERIDOS INTERNACIONALISTAS DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO VÃO FICANDO AFLITOS.O PÊNDULO VIROU E NEM A "PODEROSA E LIVRE IMPRENSA DOS EUA", A TAL QUE INFERNIZA POR TUDO E NADA O TRUMP, POR ESTAR NA MÃO DOS QUERIDOS JUDEUS, OS VAI SAFAR.O ZÉ POVINHO AFINAL TUDO DECIDIRÁ.E PELOS VISTOS NÃO ANDA SATISFEITO POR LHE QUEREREM IMPOR UM CAPATAZ ESCURINHO E DIVIDIR DE TODAS AS MANEIRAS E FEITIOS QUE O DEIXA SEMPRE EM ÚLTIMO LUGAR COM AS FANTASIAS DOS AVANÇADOS...
COM INTELIGÊNCIAS DESTAS MEUS NÃO PRECISAM DE INIMIGOS.É SÓ DAR TEMPO AO TEMPO...MAS OLHEM QUE NÃO VÃO ACABAR BEM...
COM INTELIGÊNCIAS DESTAS MEUS NÃO PRECISAM DE INIMIGOS.É SÓ DAR TEMPO AO TEMPO...MAS OLHEM QUE NÃO VÃO ACABAR BEM...
TRAFICANTES E MULAS CARREGADAS DE DROGA DA AMÉRICA DO SUL E CENTRAL VENHAM A NÓS QUE OS TRIBUNAIS SÃO MUITO MAS MUITO HUMANISTAS.É QUE POR CÁ CHOVE MANÁ...
Tribunal obriga SEF a rever recusas de asilo a venezuelanos
Violência, perseguição política e crise social não foram devidamente tidas em conta pelo SEF, conclui Tribunal Administrativo Sul
Silvia, cidadã venezuelana, pediu asilo a Portugal para si e para o filho de dois anos e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recusou, em agosto do ano passado. Esta decisão foi anulada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, o mesmo que em agosto passado proferiu um acórdão semelhante relativo a um homem da Venezuela que alegou ser vítima de violência e perseguição política no país sul-americano. Em ambos os casos, referentes a pessoas de nacionalidade venezuelana, estatuto diferente dos 300 mil lusodescedentes, o tribunal alega que a situação na Venezuela justifica que os pedidos de asilo sejam analisados de outra forma pelo SEF. Neste último acórdão, de 23 de fevereiro, os juízes apontam que, com base na "informação que tem vindo a público sobre a Venezuela, sobre a falta de comida e medicamentos, sobre a difícil situação político-económica e social e a crescente violência que ali se vive", a decisão do SEF "está errada".
No processo de Silvia, há antecedentes que poderão ter influenciado a recusa do SEF, validada por uma decisão em primeira instância no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, agora revista. A mulher foi detida em março de 2016, no aeroporto de Lisboa, quando transportava droga. Foi julgada e condenada a uma pena suspensa mas com ordem de expulsão do país. Requereu asilo por temer "pela sua segurança e do seu filho, frente a um regresso à Venezuela, pois receia ser perseguida pelas pessoas que lhe encomendaram a entrega dos estupefacientes que transportava e que não será possível pedir proteção às autoridades nacionais dada a situação caótica que se vive no seu país, que afeta os serviços do Estado", lê-se no acórdão. Argumentou ainda a venezuelana que só acedeu a transportar a droga devido às dificuldades económicas, "para fugir à fome, à violência e à miséria".
Os desembargadores Sofia David, Nuno Coutinho e José Correia, apesar de apontarem falhas no pedido da venezuelana, consideram que o SEF não fez o suficiente para conhecer a real situação da requerente de asilo: "No caso, exigir-se-ia ao SEF que procedesse a maiores investigações acerca da atual situação da Venezuela junto de fontes como o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, o ACNUR e organizações de direitos humanos relevantes, para, depois, ponderar o caso concreto - as circunstâncias pessoais da requerente e do seu filho - à luz das informações que tenha obtido, cumprindo o exigido no citado art.º 18.º da Lei de Asilo." Por isso, anularam a decisão da direção do SEF e determinaram "a retoma do indicado procedimento (...), averiguando-se sobre a situação político-económica-social na Venezuela e ponderando-se a concreta situação da requerente do pedido de proteção subsidiária e do seu filho".
Perseguição política
Em agosto do ano passado, um outro acórdão do TCAS também anulou uma decisão idêntica do SEF relativa a um jovem venezuelano que alegou ser vítima de perseguição política, o que o SEF e o Tribunal Administrativo de Lisboa consideraram não credível. No acórdão de 30 de agosto de 2017, as juízas Cristina dos Santos, Conceição Silvestre e Lurdes Toscano tiveram conclusão diferente e, citando quatro notícias da comunicação social portuguesa sobre a situação vivida na Venezuela (o mesmo foi feito no outro acórdão), anularam a decisão e ordenaram que o SEF revisse o pedido de proteção internacional "atendendo aos factos pessoais relatados e à situação do país de origem do requerente subsumível no conceito normativo de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos".
Tal como na situação posterior de Silvia, o tribunal aponta que existia "informação disponível que abona em favor da credibilidade e consistência dos factos relatados", de modo a que a decisão do SEF que considerou o "pedido infundado por o recorrente invocar questões não pertinentes ou de relevância mínima, incorre em violação de lei por erro de direito sobre os pressupostos de facto, invalidade sancionável com a anulação".
Contactado pelo DN, o SEF respondeu que "cumpre as decisões judiciais, no caso, reabrindo a instrução com o objetivo de sanar os vícios legais apontados pelo Tribunal". Sobre pedidos de proteção internacional apresentados por cidadãos nacionais da Venezuela, o SEF revela que foram registados 16 pedidos em 2016 e 33 em 2017, mas, contudo, argumenta que perante "a necessidade de observar o segredo estatístico quando estão em causa números de grandeza reduzida não é possível disponibilizar dados mais concretos".
Não divulga assim quantos foram aceites nem a atual situação destes dois processos de pedidos de asilo.
Na resposta por escrito ao DN, o SEF aponta que "a apreciação dos pedidos de proteção internacional, independentemente da nacionalidade, é sempre complexa porque, regra geral, os requerentes não apresentam provas documentais da situação que justificou a sua saída do país de origem". Acrescenta que "a apreciação do seu pedido de proteção internacional baseia-se nas declarações prestadas, no seu enquadramento nos fundamentos previstos na Lei de Asilo para a concessão de proteção e na recolha de informação sobre o país de origem". Desta forma, diz o SEF, "a apreciação dum pedido de proteção internacional é feita caso a caso, em função dos motivos invocados pelo requerente, da credibilidade dos mesmos e do respetivo enquadramento na Lei de Asilo".
O TRIBUNAL NÃO MANDOU DAR LOGO A NACIONALIDADE?PORRA...
Violência, perseguição política e crise social não foram devidamente tidas em conta pelo SEF, conclui Tribunal Administrativo Sul
Silvia, cidadã venezuelana, pediu asilo a Portugal para si e para o filho de dois anos e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recusou, em agosto do ano passado. Esta decisão foi anulada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, o mesmo que em agosto passado proferiu um acórdão semelhante relativo a um homem da Venezuela que alegou ser vítima de violência e perseguição política no país sul-americano. Em ambos os casos, referentes a pessoas de nacionalidade venezuelana, estatuto diferente dos 300 mil lusodescedentes, o tribunal alega que a situação na Venezuela justifica que os pedidos de asilo sejam analisados de outra forma pelo SEF. Neste último acórdão, de 23 de fevereiro, os juízes apontam que, com base na "informação que tem vindo a público sobre a Venezuela, sobre a falta de comida e medicamentos, sobre a difícil situação político-económica e social e a crescente violência que ali se vive", a decisão do SEF "está errada".
No processo de Silvia, há antecedentes que poderão ter influenciado a recusa do SEF, validada por uma decisão em primeira instância no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, agora revista. A mulher foi detida em março de 2016, no aeroporto de Lisboa, quando transportava droga. Foi julgada e condenada a uma pena suspensa mas com ordem de expulsão do país. Requereu asilo por temer "pela sua segurança e do seu filho, frente a um regresso à Venezuela, pois receia ser perseguida pelas pessoas que lhe encomendaram a entrega dos estupefacientes que transportava e que não será possível pedir proteção às autoridades nacionais dada a situação caótica que se vive no seu país, que afeta os serviços do Estado", lê-se no acórdão. Argumentou ainda a venezuelana que só acedeu a transportar a droga devido às dificuldades económicas, "para fugir à fome, à violência e à miséria".
Os desembargadores Sofia David, Nuno Coutinho e José Correia, apesar de apontarem falhas no pedido da venezuelana, consideram que o SEF não fez o suficiente para conhecer a real situação da requerente de asilo: "No caso, exigir-se-ia ao SEF que procedesse a maiores investigações acerca da atual situação da Venezuela junto de fontes como o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, o ACNUR e organizações de direitos humanos relevantes, para, depois, ponderar o caso concreto - as circunstâncias pessoais da requerente e do seu filho - à luz das informações que tenha obtido, cumprindo o exigido no citado art.º 18.º da Lei de Asilo." Por isso, anularam a decisão da direção do SEF e determinaram "a retoma do indicado procedimento (...), averiguando-se sobre a situação político-económica-social na Venezuela e ponderando-se a concreta situação da requerente do pedido de proteção subsidiária e do seu filho".
Perseguição política
Em agosto do ano passado, um outro acórdão do TCAS também anulou uma decisão idêntica do SEF relativa a um jovem venezuelano que alegou ser vítima de perseguição política, o que o SEF e o Tribunal Administrativo de Lisboa consideraram não credível. No acórdão de 30 de agosto de 2017, as juízas Cristina dos Santos, Conceição Silvestre e Lurdes Toscano tiveram conclusão diferente e, citando quatro notícias da comunicação social portuguesa sobre a situação vivida na Venezuela (o mesmo foi feito no outro acórdão), anularam a decisão e ordenaram que o SEF revisse o pedido de proteção internacional "atendendo aos factos pessoais relatados e à situação do país de origem do requerente subsumível no conceito normativo de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos".
Tal como na situação posterior de Silvia, o tribunal aponta que existia "informação disponível que abona em favor da credibilidade e consistência dos factos relatados", de modo a que a decisão do SEF que considerou o "pedido infundado por o recorrente invocar questões não pertinentes ou de relevância mínima, incorre em violação de lei por erro de direito sobre os pressupostos de facto, invalidade sancionável com a anulação".
Contactado pelo DN, o SEF respondeu que "cumpre as decisões judiciais, no caso, reabrindo a instrução com o objetivo de sanar os vícios legais apontados pelo Tribunal". Sobre pedidos de proteção internacional apresentados por cidadãos nacionais da Venezuela, o SEF revela que foram registados 16 pedidos em 2016 e 33 em 2017, mas, contudo, argumenta que perante "a necessidade de observar o segredo estatístico quando estão em causa números de grandeza reduzida não é possível disponibilizar dados mais concretos".
Não divulga assim quantos foram aceites nem a atual situação destes dois processos de pedidos de asilo.
Na resposta por escrito ao DN, o SEF aponta que "a apreciação dos pedidos de proteção internacional, independentemente da nacionalidade, é sempre complexa porque, regra geral, os requerentes não apresentam provas documentais da situação que justificou a sua saída do país de origem". Acrescenta que "a apreciação do seu pedido de proteção internacional baseia-se nas declarações prestadas, no seu enquadramento nos fundamentos previstos na Lei de Asilo para a concessão de proteção e na recolha de informação sobre o país de origem". Desta forma, diz o SEF, "a apreciação dum pedido de proteção internacional é feita caso a caso, em função dos motivos invocados pelo requerente, da credibilidade dos mesmos e do respetivo enquadramento na Lei de Asilo".
O TRIBUNAL NÃO MANDOU DAR LOGO A NACIONALIDADE?PORRA...
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