Coimbra vai "ensinar" empresas a cumprir os direitos humanos
A Coimbra Business School e o Centro de Direitos Humanos presidido por Vital Moreira juntaram-se para criar um centro de investigação e formação para "sensibilizar os empresários para o respeito dos direitos dos trabalhadores".
Jónatas Machado, professor de Direito e director executivo do Centro de Direitos Humanos presidido pelo ex-eurodeputado Vital Moreira, resume que "a principal vocação deste centro é sensibilizar empregadores e cidadãos para o respeito pela liberdade religiosa, pela igualdade de género, pela compatibilização da vida familiar e profissional e por questões éticas e de liberdade de consciência".
NOTO A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS A RACISMO E XENOFOBIA BEM COMO AO HOMOFOBISMO. SÃO IMPORTANTES PARA SE CONTINUAR A FAZER A RAÇA MISTA...
A PREPARAR A REFORMA AO ESTILO DOS ADVOGADOS DO CIMPAS
Tuesday, January 16, 2018
Monday, January 15, 2018
A FRONTEX SERVE PARA DEFENDER AS FRONTEIRAS OU PARA SALVAR INVASORES?
INMIGRACIÓN
Los nuevos métodos de las mafias de tráfico de personas disparan la presión migratoria en España
OLGA R. SANMARTÍN Madrid
Frontex advierte del "reciente empleo de lanchas rápidas, vinculadas al tráfico de hachís", que transportan a muchas personas en poco tiempo
El declive de las rutas europeas y el conflicto en el Rif marroquí son otras de las causas del récord de llegadas a las costas mediterráneas españolas
Unas lanchas de plástico barato fabricadas en China han tenido que ver en cierta medida con el profundo cambio que el año pasado sufrieron los movimientos migratorios hacia Europa. Como los migrantes que viajaban de Libia a Italia vieron agotadas las existencias de botes pesqueros de madera, tuvieron que recurrir a esas embarcaciones hinchables de mala calidad.
ENTRETANTO OS QUERIDOS INTERNACIONALISTAS EUROPEUS A CONSTRUIR UMA NOVA URSS NUNCA MAS NUNCA EXIGEM CONTRAPARTIDAS AOS SEUS QUERIDOS AMIGOS AFRICANOS.RECIPROCIDADES DAS INVASÕES SALVADORAS ONDE?DOS TAIS DIREITO AO MUNDO SER UM SÓ ONDE?O MAMADOU BA DO SOS RACISMO OU TRADUTOR DO LOUÇÃ QUE RESPONDA...PARA EVITAR QUE NÓS SEJAMOS XENÓFOBOS E RACISTAS...
Los nuevos métodos de las mafias de tráfico de personas disparan la presión migratoria en España
OLGA R. SANMARTÍN Madrid
Frontex advierte del "reciente empleo de lanchas rápidas, vinculadas al tráfico de hachís", que transportan a muchas personas en poco tiempo
El declive de las rutas europeas y el conflicto en el Rif marroquí son otras de las causas del récord de llegadas a las costas mediterráneas españolas
Unas lanchas de plástico barato fabricadas en China han tenido que ver en cierta medida con el profundo cambio que el año pasado sufrieron los movimientos migratorios hacia Europa. Como los migrantes que viajaban de Libia a Italia vieron agotadas las existencias de botes pesqueros de madera, tuvieron que recurrir a esas embarcaciones hinchables de mala calidad.
ENTRETANTO OS QUERIDOS INTERNACIONALISTAS EUROPEUS A CONSTRUIR UMA NOVA URSS NUNCA MAS NUNCA EXIGEM CONTRAPARTIDAS AOS SEUS QUERIDOS AMIGOS AFRICANOS.RECIPROCIDADES DAS INVASÕES SALVADORAS ONDE?DOS TAIS DIREITO AO MUNDO SER UM SÓ ONDE?O MAMADOU BA DO SOS RACISMO OU TRADUTOR DO LOUÇÃ QUE RESPONDA...PARA EVITAR QUE NÓS SEJAMOS XENÓFOBOS E RACISTAS...
AS CHAPELADAS DEMOCRATAS JÁ DEVEM TER CHEGADO AO BAIRRO COVA DA MOURA.COM TANTO IDIOTA ÚTIL A QUERER FAZER A RAÇA MISTA...
POLÍTICA
Nesta casa, que já não existe, moram oito militantes do PSD. Diretor de campanha de Rio nega irregularidades
14.01.2018
http://expresso.sapo.pt/politica/2018-01-14-Nesta-casa-que-ja-nao-existe-moram-oito-militantes-do-PSD.-Diretor-de-campanha-de-Rio-nega-irregularidades
Aqui, numa casa que já não existe, vivem oito militantes do PSD. Salvador Malheiro diz que mudaram de residência
RUI DUARTE SILVA
Em Ovar, a vitória de Rui Rio foi esmagadora. O novo líder do PSD obteve 409 votos, contra os apenas 60 de Santana Lopes. Uma reportagem do Expresso, publicada no semanário deste sábado, mostra como numa casa, que afinal já não existe, vivem oito militantes do PSD. Numa outra, os cadernos eleitorais garantem que lá habitam 17 militantes. Salvador Malheiro, o social-democrata que preside à Câmara de Ovar, nega irregularidades. Mas as histórias sucedem-se.
~~~~~~~~~~~~~~~
Ricardo Costa
Rio ganhou. Estava escrito nas estrelas. Mas o PSD está muito longe das estrelas
NÃO NOS RENDEREMOS AO TUDO(ENTREGA DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO COM LIMPEZA ÉTNICA DO BRANCO E SEM BENS) E AO SEU CONTRÁRIO(IMPORTAÇÃO E NACIONALIZAÇÃO NA HORA DOS DESCONTENTES COM AS LIBERTAÇÕES E A EITO)
ACHO BEM DEIXAREM DE TRAIR O ZÉ POVINHO POIS QUE UM DIA PAGARÃO...
Nesta casa, que já não existe, moram oito militantes do PSD. Diretor de campanha de Rio nega irregularidades
14.01.2018
http://expresso.sapo.pt/politica/2018-01-14-Nesta-casa-que-ja-nao-existe-moram-oito-militantes-do-PSD.-Diretor-de-campanha-de-Rio-nega-irregularidades
Aqui, numa casa que já não existe, vivem oito militantes do PSD. Salvador Malheiro diz que mudaram de residência
RUI DUARTE SILVA
Em Ovar, a vitória de Rui Rio foi esmagadora. O novo líder do PSD obteve 409 votos, contra os apenas 60 de Santana Lopes. Uma reportagem do Expresso, publicada no semanário deste sábado, mostra como numa casa, que afinal já não existe, vivem oito militantes do PSD. Numa outra, os cadernos eleitorais garantem que lá habitam 17 militantes. Salvador Malheiro, o social-democrata que preside à Câmara de Ovar, nega irregularidades. Mas as histórias sucedem-se.
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Ricardo Costa
Rio ganhou. Estava escrito nas estrelas. Mas o PSD está muito longe das estrelas
NÃO NOS RENDEREMOS AO TUDO(ENTREGA DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO COM LIMPEZA ÉTNICA DO BRANCO E SEM BENS) E AO SEU CONTRÁRIO(IMPORTAÇÃO E NACIONALIZAÇÃO NA HORA DOS DESCONTENTES COM AS LIBERTAÇÕES E A EITO)
ACHO BEM DEIXAREM DE TRAIR O ZÉ POVINHO POIS QUE UM DIA PAGARÃO...
Sunday, January 14, 2018
O IBRAIME TEM DIREITOS.ISSO DE CAUSAR TERROR AOS INDÍGENAS VAI SER UMA QUESTÃO DE HÁBITO...
‘Rambo’ espalha terror com crimes violentos Cadastrado de 37 anos, toxicodependente, fez sete crimes em apenas três dias na zona de Alcabideche.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/rambo-espalha-terror-com-crimes-violentos?ref=HP_Grupo1
NÃO PODENDO SER EXPULSO A MALTA VAI TER QUE AGUENTAR.E OI Ó POLÍCIAS CUIDADINHO COM AS GARANTIAS DA LEI PORQUE O HOMEM PODE SEMPRE RECUPERAR-SE, MESMO QUE SEJA NO ÚLTIMO SUSPIRO...
ATENÇÃO AOS POLÍCIAS E GNR´S QUE SE AFASTEM DA PORTA DOS POLÍTICOS QUE ESTÃO A GUARDAR:SERÃO BEM FODIDOS...
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/rambo-espalha-terror-com-crimes-violentos?ref=HP_Grupo1
NÃO PODENDO SER EXPULSO A MALTA VAI TER QUE AGUENTAR.E OI Ó POLÍCIAS CUIDADINHO COM AS GARANTIAS DA LEI PORQUE O HOMEM PODE SEMPRE RECUPERAR-SE, MESMO QUE SEJA NO ÚLTIMO SUSPIRO...
ATENÇÃO AOS POLÍCIAS E GNR´S QUE SE AFASTEM DA PORTA DOS POLÍTICOS QUE ESTÃO A GUARDAR:SERÃO BEM FODIDOS...
A IMPUNIDADE GARANTIDA PELA LEI DOS INTERPRETADORES DA VONTADE DO ZÉ POVINHO EM ESPECIAL PARA BONS SELVAGENS...
Ninguém pode ser identificado só por estar em zona de risco
ÁLVARO ISIDORO / GLOBAL IMAGENS
Denúncias levam inspetora-geral a alertar PSP, GNR e SEF de que ninguém pode ser identificado só por estar num local de risco
A inspetora-geral da Administração Interna enviou uma recomendação à PSP, à GNR e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a lembrar que as forças policiais não podem identificar pessoas, e sobretudo menores, só por estarem em local considerado sensível se não houver suspeitas fundadas de crime. Mais: só devem conduzir um cidadão a um posto policial para identificação em último recurso. Nesta recomendação, emitida após receber denúncias de situações em que os direitos de cidadãos foram postos em causa, Margarida Blasco, a juíza desembargadora que dirige a Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI), aponta que, segundo a lei, ninguém deve ser detido para identificação e que se for necessária a ida à esquadra tal deve ocorrer no mais curto espaço de tempo - a lei prevê seis horas no máximo, e no caso dos menores o limite é de três horas.
Questionada pelo DN sobre a razão para esta recomendação, a IGAI respondeu, por escrito, que "foi motivada pela relevância dos direitos referidos e pela necessidade que se sentiu de uniformizar práticas, motivação formada na sequência de informações várias oriundas quer das forças quer de particulares".
A recomendação, que tem como assunto "identificação e detenção de menores segundo a Lei Tutelar Educativa", é de 27 dezembro de 2017 e refere que "as forças policiais podem proceder à identificação de pessoas encontradas em local público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, desde que sobre essa pessoa recaiam fundadas suspeitas de práticas de crimes.
A IGAI, recorrendo ao artigo 250.º do Código do Processo Penal, realça que "as fundadas suspeitas terão assim de incidir em razões conhecidas ou de facto observadas pelo agente e não apenas estribadas no local onde o identificado se encontra, ainda que esse local seja identificado como um local sensível".
Há o direito de resistência à polícia
Após este primeiro passo, "para uma pessoa ser conduzida a um posto policial para identificação, têm de estar reunidas uma série de condições", isto é, só deve acontecer "se não for possível identificar a pessoa através de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte", e no caso de não nacionais, da autorização de residência.
Por lei, se o identificado não tiver nenhum documento, a identificação poderá ser efetuada mediante comunicação com alguém que possa apresentar qualquer um dos documentos, ou mesmo pela deslocação com a polícia ao local onde tiver o documento. "O não cumprimento dos requisitos legais para a realização da identificação, quer no local onde o mesmo se encontra quer com a sua condução ao posto policial, poderá permitir ao identificando o exercício do direito legítimo de resistência", adverte a IGAI. Nos casos em que a pessoa tem mesmo de ser conduzida a instalações policias, a IGAI lembra que "em caso algum a permanência no posto policial" poderá ultrapassar as seis horas.
No caso da identificação de menores, entre os 12 e os 16 anos, as normas e os requisitos aplicam-se da mesma forma, mas aqui de acordo com os elementos vertidos na Lei Tutelar Educativa. Assim, o tempo máximo de permanência no posto policial é de três horas e os pais devem ser informados de imediato.
Para se concretizar uma detenção, em termos de lei, o menor tem de ser suspeito de um crime contra as pessoas punível com uma pena igual ou superior a três anos. No caso de outros crimes, a pena tem de ser igual ou superior a cinco anos. A exceção a estes casos só pode ser ditada pelo Ministério Público, com a anuência de um juiz.
Caso na Amadora como exemplo
Nesta recomendação, quando aborda o direito de resistência a ordem policial, Margarida Blasco exemplifica com um acórdão da Relação de Lisboa, de abril de 2017. A história remonta a julho de 2015, meses depois de outra situação, bem mais grave, que ocorreu na esquadra de Alfragide em que a detenção de cidadãos originou um inquérito-crime a 18 agentes da PSP por factos ocorridos no interior da instalação policial.
No caso deste acórdão referido, trata-se de um homem que caminhava na zona do bairro 6 de Maio, na Amadora, e foi detido por dois agentes da PSP por não ter consigo um documento de identificação. Como estava perto de casa, ainda pediu para telefonar à mulher. A discussão com os polícias acabou mal, com o cidadão a ser algemado e conduzido à esquadra, tendo reagido à detenção. Foi acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de resistência e coação e dois de injúrias. Requereu a instrução e a juíza decidiu não pronunciá-lo. Mas em simultâneo decidiu o arquivamento da sua queixa contra os agentes por um crime de ofensa à integridade física qualificada e de abuso de poder.
O MP recorreu, mas viu os desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa criticarem a atuação policial e manterem a decisão inicial. Diz o acórdão que a lei "não permite a identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, conotado com o tráfico de estupefacientes, sem que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes". Os juízes frisam que "para se proceder à identificação de uma pessoa não basta que o local público em que a mesma se encontra seja, um "local sensível". Este conceito não foi assumido pelo legislador, já que o mesmo se basta com o local ser público, exigindo, contudo, que existam fundadas suspeitas sobre essa pessoa da prática de crimes".
E concluem que a reação mais violenta do identificando é legítima neste contexto. "A detenção de uma pessoa para identificação fora do contexto do artigo 250.º do Código de Processo Penal confere à mesma o direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa."
Os insultos e a violência com que o homem terá reagido são tidos pelos juízes como decorrentes da situação inicial em que não haviam um crime evidente. "No caso dos autos inexistia a fundada suspeita, logo a impossibilidade de identificação", apontam os desembargadores, para concluírem que "inexistindo este pressuposto legal todos os acontecimentos posteriores devem ser lidos à luz do direito de resistência, incluindo as expressões proferidas pelo arguido".
Polícias têm um limite de seis horas para levar cidadãos em geral para a esquadra e os identificar; no caso dos menores é de três horas
PSP e SEF garantem cumprir normas
As três forças policiais que a IGAI inspeciona - PSP, GNR e SEF - receberam esta recomendação, para proceder à sua divulgação a todos os seus departamentos. "A clarificação destes procedimentos é sempre útil, mesmo que seja apenas no sentido de relembrar normas e atuação, ressalvando, no entanto, que as disposições plasmadas na recomendação eram já adotadas pela PSP, tendo em conta os regimes especiais previstos para menores de 12 e entre os 12 e 16 anos", respondeu a Direção Nacional da PSP. O SEF alinha pelo mesmo, respondendo: "Sem prejuízo da recomendação em apreço, o SEF cumpre rigorosamente a lei e demais orientações no que toca a este tipo de situações. A referida recomendação foi divulgada internamente." O Comando Geral da GNR não respondeu ao DN.
OS POLÍCIAS TRANSFORMADOS EM ABUSADORES DO PODER E CRIMINOSOS DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA.E ATENÇÃO À PENA A QUE OS MENINOS POSSAM VIR A TER:IGUAL OU SUPERIOR A 3 ANOS...
TEMOS POIS QUE UM PSP OU GNR TÊM QUE SER UNS DOUTORES EM LEIS, TER O ESPÍRITO DE ONG E ESTAR EM CIENTE DOS MEANDROS DA JUSTIÇA PARA BONS SELVAGENS QUE NUNCA SÃO RESPONSÁVEIS POR NADA.É TUDO DERIVADO DA SOCIEDADE E DAS DIFERENÇAS E DESIGUALDADES.E CERTAMENTE POR NÃO LHES DAREM AS LEGALIZAÇÕES E PAPÉIS DA NACIONALIDADE AINDA MAIS NA HORA...PARA PODEREM USUFRUIR DO CUIDADOR ESTADO SOCIAL...
ISTO É O QUE SE CHAMA AGORA UMA COLONIZAÇÃO COM DIREITOS!
PS
A INSPECTORA DO MAI PELO SEU ZELO É CONDECORADA:
ÁLVARO ISIDORO / GLOBAL IMAGENS
Denúncias levam inspetora-geral a alertar PSP, GNR e SEF de que ninguém pode ser identificado só por estar num local de risco
A inspetora-geral da Administração Interna enviou uma recomendação à PSP, à GNR e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a lembrar que as forças policiais não podem identificar pessoas, e sobretudo menores, só por estarem em local considerado sensível se não houver suspeitas fundadas de crime. Mais: só devem conduzir um cidadão a um posto policial para identificação em último recurso. Nesta recomendação, emitida após receber denúncias de situações em que os direitos de cidadãos foram postos em causa, Margarida Blasco, a juíza desembargadora que dirige a Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAI), aponta que, segundo a lei, ninguém deve ser detido para identificação e que se for necessária a ida à esquadra tal deve ocorrer no mais curto espaço de tempo - a lei prevê seis horas no máximo, e no caso dos menores o limite é de três horas.
Questionada pelo DN sobre a razão para esta recomendação, a IGAI respondeu, por escrito, que "foi motivada pela relevância dos direitos referidos e pela necessidade que se sentiu de uniformizar práticas, motivação formada na sequência de informações várias oriundas quer das forças quer de particulares".
A recomendação, que tem como assunto "identificação e detenção de menores segundo a Lei Tutelar Educativa", é de 27 dezembro de 2017 e refere que "as forças policiais podem proceder à identificação de pessoas encontradas em local público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, desde que sobre essa pessoa recaiam fundadas suspeitas de práticas de crimes.
A IGAI, recorrendo ao artigo 250.º do Código do Processo Penal, realça que "as fundadas suspeitas terão assim de incidir em razões conhecidas ou de facto observadas pelo agente e não apenas estribadas no local onde o identificado se encontra, ainda que esse local seja identificado como um local sensível".
Há o direito de resistência à polícia
Após este primeiro passo, "para uma pessoa ser conduzida a um posto policial para identificação, têm de estar reunidas uma série de condições", isto é, só deve acontecer "se não for possível identificar a pessoa através de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte", e no caso de não nacionais, da autorização de residência.
Por lei, se o identificado não tiver nenhum documento, a identificação poderá ser efetuada mediante comunicação com alguém que possa apresentar qualquer um dos documentos, ou mesmo pela deslocação com a polícia ao local onde tiver o documento. "O não cumprimento dos requisitos legais para a realização da identificação, quer no local onde o mesmo se encontra quer com a sua condução ao posto policial, poderá permitir ao identificando o exercício do direito legítimo de resistência", adverte a IGAI. Nos casos em que a pessoa tem mesmo de ser conduzida a instalações policias, a IGAI lembra que "em caso algum a permanência no posto policial" poderá ultrapassar as seis horas.
No caso da identificação de menores, entre os 12 e os 16 anos, as normas e os requisitos aplicam-se da mesma forma, mas aqui de acordo com os elementos vertidos na Lei Tutelar Educativa. Assim, o tempo máximo de permanência no posto policial é de três horas e os pais devem ser informados de imediato.
Para se concretizar uma detenção, em termos de lei, o menor tem de ser suspeito de um crime contra as pessoas punível com uma pena igual ou superior a três anos. No caso de outros crimes, a pena tem de ser igual ou superior a cinco anos. A exceção a estes casos só pode ser ditada pelo Ministério Público, com a anuência de um juiz.
Caso na Amadora como exemplo
Nesta recomendação, quando aborda o direito de resistência a ordem policial, Margarida Blasco exemplifica com um acórdão da Relação de Lisboa, de abril de 2017. A história remonta a julho de 2015, meses depois de outra situação, bem mais grave, que ocorreu na esquadra de Alfragide em que a detenção de cidadãos originou um inquérito-crime a 18 agentes da PSP por factos ocorridos no interior da instalação policial.
No caso deste acórdão referido, trata-se de um homem que caminhava na zona do bairro 6 de Maio, na Amadora, e foi detido por dois agentes da PSP por não ter consigo um documento de identificação. Como estava perto de casa, ainda pediu para telefonar à mulher. A discussão com os polícias acabou mal, com o cidadão a ser algemado e conduzido à esquadra, tendo reagido à detenção. Foi acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de resistência e coação e dois de injúrias. Requereu a instrução e a juíza decidiu não pronunciá-lo. Mas em simultâneo decidiu o arquivamento da sua queixa contra os agentes por um crime de ofensa à integridade física qualificada e de abuso de poder.
O MP recorreu, mas viu os desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa criticarem a atuação policial e manterem a decisão inicial. Diz o acórdão que a lei "não permite a identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, conotado com o tráfico de estupefacientes, sem que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes". Os juízes frisam que "para se proceder à identificação de uma pessoa não basta que o local público em que a mesma se encontra seja, um "local sensível". Este conceito não foi assumido pelo legislador, já que o mesmo se basta com o local ser público, exigindo, contudo, que existam fundadas suspeitas sobre essa pessoa da prática de crimes".
E concluem que a reação mais violenta do identificando é legítima neste contexto. "A detenção de uma pessoa para identificação fora do contexto do artigo 250.º do Código de Processo Penal confere à mesma o direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa."
Os insultos e a violência com que o homem terá reagido são tidos pelos juízes como decorrentes da situação inicial em que não haviam um crime evidente. "No caso dos autos inexistia a fundada suspeita, logo a impossibilidade de identificação", apontam os desembargadores, para concluírem que "inexistindo este pressuposto legal todos os acontecimentos posteriores devem ser lidos à luz do direito de resistência, incluindo as expressões proferidas pelo arguido".
Polícias têm um limite de seis horas para levar cidadãos em geral para a esquadra e os identificar; no caso dos menores é de três horas
PSP e SEF garantem cumprir normas
As três forças policiais que a IGAI inspeciona - PSP, GNR e SEF - receberam esta recomendação, para proceder à sua divulgação a todos os seus departamentos. "A clarificação destes procedimentos é sempre útil, mesmo que seja apenas no sentido de relembrar normas e atuação, ressalvando, no entanto, que as disposições plasmadas na recomendação eram já adotadas pela PSP, tendo em conta os regimes especiais previstos para menores de 12 e entre os 12 e 16 anos", respondeu a Direção Nacional da PSP. O SEF alinha pelo mesmo, respondendo: "Sem prejuízo da recomendação em apreço, o SEF cumpre rigorosamente a lei e demais orientações no que toca a este tipo de situações. A referida recomendação foi divulgada internamente." O Comando Geral da GNR não respondeu ao DN.
OS POLÍCIAS TRANSFORMADOS EM ABUSADORES DO PODER E CRIMINOSOS DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA.E ATENÇÃO À PENA A QUE OS MENINOS POSSAM VIR A TER:IGUAL OU SUPERIOR A 3 ANOS...
TEMOS POIS QUE UM PSP OU GNR TÊM QUE SER UNS DOUTORES EM LEIS, TER O ESPÍRITO DE ONG E ESTAR EM CIENTE DOS MEANDROS DA JUSTIÇA PARA BONS SELVAGENS QUE NUNCA SÃO RESPONSÁVEIS POR NADA.É TUDO DERIVADO DA SOCIEDADE E DAS DIFERENÇAS E DESIGUALDADES.E CERTAMENTE POR NÃO LHES DAREM AS LEGALIZAÇÕES E PAPÉIS DA NACIONALIDADE AINDA MAIS NA HORA...PARA PODEREM USUFRUIR DO CUIDADOR ESTADO SOCIAL...
ISTO É O QUE SE CHAMA AGORA UMA COLONIZAÇÃO COM DIREITOS!
PS
A INSPECTORA DO MAI PELO SEU ZELO É CONDECORADA:
Saturday, January 13, 2018
QUEM É O QUERIDO QUE AS ESQUERDAS QUEREM VER ELEITO QUEM É?PELA RAPAZIADA DO PSD...
A PROPAGANDA E OS SEUS PAPAGAIOS SÓ QUEREM UM:O RIO E MAIS NENHUM...
TEMOS CÁ TODAS AS MODALIDADES DE COMUNISMO.POR DEFINIÇÃO SÃO CONTRA O ESTADO-NAÇÃO POR ISSO ANDAM A FAZER A RAÇA MISTA O SEU HOMEM NOVO...
Jürgen Elsässer
É assim que o ideólogo principal da Nova Direita pensa
Jürgen Elsässer: É o que o principal ideólogo da Nova Direita pensa
Jürgen Elsässer era um comunista e desprezava o Estado-nação. Hoje ele dirige a revista populista "Compact" populista de direita e aconselha os políticos do AfD.
http://www.spiegel.de/spiegel/juergen-elsaesser-der-chefideologe-der-neuen-rechten-a-1187601.html
DIREITAS É QUE NUNCA NUNCA NUNCA.AFRICANIZAR O SEU ZÉ POVINHO É QUE É MODERNO.OU SEJA FICAR UM PAÍS DE MERDA, QUE ALIÁS JÁ É...
PS
ATÉ OS RESQUÍCIOS DO MRPP, UM PEQUENÍSSIMO GRUPO DE AMIGOS DESAVINDOS TÊM DIREITO A FALADURA NA PROPAGANDA.COMO IDIOTAS ÚTEIS CLARO...
É assim que o ideólogo principal da Nova Direita pensa
Jürgen Elsässer: É o que o principal ideólogo da Nova Direita pensa
Jürgen Elsässer era um comunista e desprezava o Estado-nação. Hoje ele dirige a revista populista "Compact" populista de direita e aconselha os políticos do AfD.
http://www.spiegel.de/spiegel/juergen-elsaesser-der-chefideologe-der-neuen-rechten-a-1187601.html
DIREITAS É QUE NUNCA NUNCA NUNCA.AFRICANIZAR O SEU ZÉ POVINHO É QUE É MODERNO.OU SEJA FICAR UM PAÍS DE MERDA, QUE ALIÁS JÁ É...
PS
ATÉ OS RESQUÍCIOS DO MRPP, UM PEQUENÍSSIMO GRUPO DE AMIGOS DESAVINDOS TÊM DIREITO A FALADURA NA PROPAGANDA.COMO IDIOTAS ÚTEIS CLARO...
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