Estrasburgo condena a España por dos "devoluciones en caliente" en Melilla
BEATRIZ RÍOSBruselas
El Tribunal de Derechos Humanos ha condenado a España a indemnizar con 5.000 euros a dos personas que cruzaron de manera irregular la frontera con Marruecos.
O PAULO RANGEL É MUITO AMIGO DAS INVASÕES....E NÃO DIGO MAIS NADA!
PS
ESTES QUERIDOS NUNCA EXIGEM RECIPROCIDADES EM LADO NENHUM.PRETO ILEGAL VEM E É ASSIM.BRANCO EM ÁFRICA?UI UI UI SÓ COM CARTA DE CHAMADA E MUITAS OUTRAS FORMAS DE SER DEPENADO...E SEMPRE SENDO "CADÁVER AMBULANTE"!
Wednesday, October 4, 2017
Ó FILIPE VI ENTÃO E QUANTOS FORAM JÁ DENTRO?
Referéndum Cataluña 1-O
El Rey emplaza a los "poderes del Estado" a acabar con la "deslealtad inadmisible" de la Generalitat
~~~~~~~~~~~~~~~~
EDITORIAL
Escuchen al Rey: restauren la ley en Cataluña
~~~~~~~~~~~~~~~~
INTERNACIONAL
Filipe VI acusa governo da Catalunha de “deslealdade inadmissível”
03.10.2017 PEDRO CORDEIRO
Após o referendo na Catalunha e a onda de violência que se seguiu, o Rei dirigiu-se aos espanhóis, em especial aos catalães, falando numa “conduta irresponsável” que pode colocar em risco “a estabilidade económica e social da Catalunha”
EM LUME BRANDO NÃO VÃO LÁ...
El Rey emplaza a los "poderes del Estado" a acabar con la "deslealtad inadmisible" de la Generalitat
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EDITORIAL
Escuchen al Rey: restauren la ley en Cataluña
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INTERNACIONAL
Filipe VI acusa governo da Catalunha de “deslealdade inadmissível”
03.10.2017 PEDRO CORDEIRO
Após o referendo na Catalunha e a onda de violência que se seguiu, o Rei dirigiu-se aos espanhóis, em especial aos catalães, falando numa “conduta irresponsável” que pode colocar em risco “a estabilidade económica e social da Catalunha”
EM LUME BRANDO NÃO VÃO LÁ...
VAI HAVER UM GRANDE INVESTIMENTO EM MILITANTES DO PSD
PÁ ALGUÉM TEM QUE GANHAR.E GANHA QUEM MAIS GASTAR...
CLARO QUE IDENTIFICAREM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OS MILITANTES DOS PARTIDOS NUNCA NUNCA NUNCA.ERA A MESMA COISA DE SABERMOS OS DEVEDORES QUE NUNCA VÃO PAGAR DA CGD...
PS
Ó VENTURA ENTRA NA CORRIDA PÁ.OS TAIS 80% ESTÃO CONTIGO...
CLARO QUE IDENTIFICAREM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OS MILITANTES DOS PARTIDOS NUNCA NUNCA NUNCA.ERA A MESMA COISA DE SABERMOS OS DEVEDORES QUE NUNCA VÃO PAGAR DA CGD...
PS
Ó VENTURA ENTRA NA CORRIDA PÁ.OS TAIS 80% ESTÃO CONTIGO...
MEDINA JÁ TENS CASA DE PRAIA? OU UM MONTE ALENTEJANO?
Medina não revela se já fez contactos para acordos
A VULGARIZAÇÃO DAS CONDECORAÇÕES LEVAM A QUE HAJA GAJOS CONDENADOS E CONDECORADOS.UI UI UI
Presidente da República vai condecorar Maria de Lourdes Pintasilgo, Manuel Martins e António Barreto no 5 de outubro
AGORA É A LURDINHAS.A TAL DAS ESCOLAS QUE NÃO SÃO SEF, SÓ MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AMIGA DOS PROFESSORES QUE NÃO SENDO DAS "MANUALIDADES" VÃO TRABALHAR QUASE ATÉ À MORTE E EM ESPECIAL AMIGA DO SEU AMIGO COM CONCURSO DIRECTO PARA LHE ENTREGAREM UM MONTE DE FOTOCÓPIAS...
AGORA É A LURDINHAS.A TAL DAS ESCOLAS QUE NÃO SÃO SEF, SÓ MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AMIGA DOS PROFESSORES QUE NÃO SENDO DAS "MANUALIDADES" VÃO TRABALHAR QUASE ATÉ À MORTE E EM ESPECIAL AMIGA DO SEU AMIGO COM CONCURSO DIRECTO PARA LHE ENTREGAREM UM MONTE DE FOTOCÓPIAS...
OLHEM QUE BONITA CHAPELADA DEMOCRATA EM QUE TUDO É LEGAL.ATÉ OS FUTUROS IMPOSTOS PARA REPOR AS IMPARIDADES...
Supremo dispensa CGD de divulgar lista dos maiores créditos
O final da comissão de inquérito levou o Supremo Tribunal de Justiça a declarar extinto o processo em que os reguladores contestavam a decisão da Relação para a divulgação de dados secretos sobre a Caixa Geral de Depósitos.
Supremo dispensa CGD de divulgar lista dos maiores créditos
Miguel Baltazar/Negócios
Diogo Cavaleiro Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt
18 de setembro de 2017 às 19:15
O Supremo Tribunal de Justiça deixou cair os pedidos feitos pela comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, já encerrada, para a entrega de documentos confidenciais do banco público, incluindo a lista dos maiores créditos.
Numa decisão datada de 13 de Setembro, a que o Negócios teve acesso, é arquivado o processo judicial em que o Supremo Tribunal de Justiça iria avaliar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que obrigou a CGD, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores (CMVM) a quebrar o segredo profissional e divulgar os documentos à comissão parlamentar de inquérito.
No ano passado, a iniciativa parlamentar pediu a entrega dos documentos confidenciais para averiguar a gestão da CGD, mas os reguladores e a instituição financeira (e ainda o Ministério das Finanças) recusaram divulgá-los por conta do dever de segredo profissional. Com essa rejeição, a comissão de inquérito pediu a intervenção do Tribunal da Relação de Lisboa que, em Janeiro, determinou a quebra do segredo, permitindo a entrega. As entidades visadas entregaram reclamações na Relação e no Supremo e no Constitucional.
Na decisão, o Supremo escreve que "as comissões parlamentares de inquérito, por desígnio legal, são temporalmente contingentadas, sujeitas a um prazo máximo de vida: 180 dias, podendo o Plenário prorrogá-lo por 90 dias, ‘a requerimento fundamentado da comissão’. Findo esse prazo, a comissão extingue-se automaticamente".
Tendo em conta as datas relativas a esta comissão de inquérito à CGD, que, com suspensões e extensões durou um ano e terminou em Julho passado (sem aprovação de quaisquer conclusões), o tribunal decide que "parece dever concluir-se, em primeira linha, por exigência legal, que a comissão parlamentar de inquérito, requerente neste processo, se encontra extinta".
"A extinção da requente – não havendo lugar à habilitação desta, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário -, tornando impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância", indica o documento.
COMO DIZIA O OUTRO ISTO ANDA TUDO LIGADO.E QUEM LIGA QUEM É?OS FILHOS DA VIÚVA...
O final da comissão de inquérito levou o Supremo Tribunal de Justiça a declarar extinto o processo em que os reguladores contestavam a decisão da Relação para a divulgação de dados secretos sobre a Caixa Geral de Depósitos.
Supremo dispensa CGD de divulgar lista dos maiores créditos
Miguel Baltazar/Negócios
Diogo Cavaleiro Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt
18 de setembro de 2017 às 19:15
O Supremo Tribunal de Justiça deixou cair os pedidos feitos pela comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, já encerrada, para a entrega de documentos confidenciais do banco público, incluindo a lista dos maiores créditos.
Numa decisão datada de 13 de Setembro, a que o Negócios teve acesso, é arquivado o processo judicial em que o Supremo Tribunal de Justiça iria avaliar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que obrigou a CGD, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores (CMVM) a quebrar o segredo profissional e divulgar os documentos à comissão parlamentar de inquérito.
No ano passado, a iniciativa parlamentar pediu a entrega dos documentos confidenciais para averiguar a gestão da CGD, mas os reguladores e a instituição financeira (e ainda o Ministério das Finanças) recusaram divulgá-los por conta do dever de segredo profissional. Com essa rejeição, a comissão de inquérito pediu a intervenção do Tribunal da Relação de Lisboa que, em Janeiro, determinou a quebra do segredo, permitindo a entrega. As entidades visadas entregaram reclamações na Relação e no Supremo e no Constitucional.
Na decisão, o Supremo escreve que "as comissões parlamentares de inquérito, por desígnio legal, são temporalmente contingentadas, sujeitas a um prazo máximo de vida: 180 dias, podendo o Plenário prorrogá-lo por 90 dias, ‘a requerimento fundamentado da comissão’. Findo esse prazo, a comissão extingue-se automaticamente".
Tendo em conta as datas relativas a esta comissão de inquérito à CGD, que, com suspensões e extensões durou um ano e terminou em Julho passado (sem aprovação de quaisquer conclusões), o tribunal decide que "parece dever concluir-se, em primeira linha, por exigência legal, que a comissão parlamentar de inquérito, requerente neste processo, se encontra extinta".
"A extinção da requente – não havendo lugar à habilitação desta, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário -, tornando impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância", indica o documento.
COMO DIZIA O OUTRO ISTO ANDA TUDO LIGADO.E QUEM LIGA QUEM É?OS FILHOS DA VIÚVA...
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