Sunday, March 1, 2015
A PARTIR DE 2006 ANO DA SALVADORA LEI DA NACIONALIDADE DO ANTÓNIO COSTA O ESTADO SOCIAL INTERNACIONALISTA COMEÇOU A NIVELAR O INDIGENATO BRANCO POR ÁFRICA...
TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
27 Fev 2015
TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
O Tribunal Constitucional chumbou a norma que impede o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) por parte de portugueses que vivam legalmente no país há menos de um ano, indicando que está em causa o princípio da igualdade.
A mesma restrição, agora chumbada, era estendida aos membros do agregado familiar. A questão tinha sido suscitada pelo Provedor de Justiça, que hoje se congratulou com a decisão.
Este prazo de um ano tinha sido introduzido em 2012, durante a actual legislatura. De acordo com o diploma, o acesso ao RSI depende de o requerente cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais "possuir residência legal em Portugal há, pelo menos, um ano, se for cidadão nacional ou nacional de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do espaço económico europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia". Cidadãos de outros Estados têm de residir legalmente em Portugal há pelo menos três anos.
Na versão anterior do diploma (de 2003), apenas era exigido, entre outros requisitos, que o requerente português residisse legalmente em Portugal, sem apontar prazos específicos.
Provedor: existência condigna em risco
Para o Provedor de Justiça, o facto de o RSI exigir residência em Portugal não é "constitucionalmente problemático", refere o acórdão. A questão coloca-se antes neste período de um ano exigido a cidadãos nacionais, norma estendida aos membros do seu agregado familiar. No entendimento do Provedor, "a exclusão dos cidadãos nacionais, que residam há menos de um ano em Portugal, da titularidade do RSI" viola os princípios da universalidade e da igualdade e "contraria o direito a um mínimo de existência condigna", indica o acórdão. Mais ainda, o Provedor entende que também o artigo 40.º da Lei de Bases da Segurança Social estava em causa, já que indica que a lei só pode estabelecer períodos mínimos de residência legal relativamente a não nacionais.
O acórdão do TC, com data de 25 de Fevereiro, indica que o diploma utiliza um "conceito unitário" de residência legal, sem distinguir cidadãos nacionais de cidadãos da União Europeia e dos demais Estados. "Contudo, o sentido a atribuir a este conceito de «residência legal em Portugal» não pode ter, para todas estas categorias de pessoas, o mesmo significado", continua.
A decisão aponta para um entendimento diferente do apresentado pelo Governo, quando confrontado com esta questão. O Primeiro-Ministro sustentou que os cidadãos da União Europeia com direito de residência devem ser tratados de igual forma e, estabelecendo-se prazos, "o legislador está a evitar" a atribuição do RSI "a qualquer pessoa que entre no território e que passe, por esse único motivo, a ter direito a qualquer apoio destinado aos membros da comunidade", refere o acórdão.
Os juízes salientam que o legislador não referiu quais são as normas que, nesta área, obrigam a essa igualdade de tratamento e acrescentam que isso nem sempre se impõe: "Desde logo, por razões atinentes à natureza da prestação social em causa", um apoio financiado pelo Orçamento do Estado e não pelas contribuições dos trabalhadores. As prestações de assistência social, como o RSI, estão fora desta obrigatoriedade, diz o acórdão. Além disso, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já tem admitido "condicionamentos pelos Estados-Membros ao princípio da igualdade de tratamento em matéria de prestações sociais de carácter estritamente assistencialista", continua o acórdão.
Para o TC, "torna-se portanto inequívoco" que "o autor da norma agora impugnada assumiu como sua uma «obrigação» - a de tratar de modo igual os portugueses e os demais cidadãos europeus - que não decorre da correta interpretação do Direito da União". O passo seguinte é analisar a norma à luz da Constituição portuguesa.
Governo quis evitar acesso a benefícios "iníquos"
Esta alteração ao RSI faz parte de um conjunto maior de mudanças a várias prestações sociais, tendente a assegurar a sustentabilidade financeira da Segurança Social. De acordo com o Governo, indica o acórdão do TC, a exigência de um período mínimo de residência em Portugal pretenderia evitar "o acesso à prestação a quem não mostrasse ter relação suficientemente densa com a comunidade nacional", evitando também "eventuais benefícios iníquos". "Num quadro de redistribuição de recursos escassos, haveria que garantir que uma prestação com a natureza do RSI, que se destina a assegurar direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e exclusão com base na solidariedade de toda a comunidade (...), só fosse concedida a quem com essa comunidade tivesse elos de ligação efectiva", argumentava o autor da norma. Mas esta justificação traz "especiais problemas", diz o TC. "É difícil compreender que o legislador ordinário se veja na necessidade de exigir, em relação a cidadãos portugueses, requisitos ulteriores susceptíveis de comprovar a existência, em relação a cada um, de elos efectivos de união à comunidade nacional", referem os juízes. "Para todos os efeitos, a Constituição parte do princípio segundo qual o ser-se português é, em si mesmo, um estado pessoal que constitui condição suficiente de comprovação da existência desse elo efectivo", conclui.
TC diz que nenhum português reside de forma ilegal no país.
Depois, "os portugueses, que integram, de acordo com a Constituição, a «comunidade nacional», serão naturalmente titulares de um direito fundamental a habitar o território que forma o suporte físico e geográfico dessa mesma comunidade", adianta ainda. Ou seja, "por definição, nenhum português poderá vir a encontrar-se em situação de residência ilegal em Portugal". Por fim, o TC nota que os portugueses também têm o direito de emigrar (sem que isso conduza a um "estatuto diminuído de cidadania") e de regressar ao país.
"Ao impor que os cidadãos portugueses comprovem ter pelo menos um ano de «residência legal» em Portugal, o legislador ordinário está a instituir um regime mais gravoso de acesso ao RSI para um grupo específico de portugueses", sustenta o TC. O acórdão cita o Provedor, quando diz que a questão afecta sobretudo portugueses acabados de regressar a Portugal depois de "terem voluntariamente decidido ou até sido forçados a abandonar o país de acolhimento". No fundo, a legislação faz uma distinção entre pessoas com nacionalidade portuguesa, consoante estas tenham ou não saído do país no exercício de um direito constitucionalmente protegido.
"O único fundamento para, dentro do universo dos cidadãos nacionais residentes, estabelecer uma diferenciação entre eles, em razão do tempo de residência", diz o acórdão, "residirá no facto de terem sido exercidas liberdades que, para a Constituição, são fundamentais". E acrescenta: "Ora, não é pensável que alguém possa ser prejudicado, e tratado diferentemente de outros que, em princípio, são seus iguais, pelo simples facto de ter exercido um direito fundamental, que a Constituição identifica como sendo um dos direitos, liberdades e garantias.", continua.
Para o TC, basta isto para se considerar inconstitucional a norma que só dá acesso ao RSI a cidadãos portugueses que contem um pelo menos um ano de residência legal no país. Por isso, o TC "escusa-se" de averiguar os demais fundamentos invocados pelo Provedor de Justiça. A decisão contou, no entanto, com cinco declarações de voto.
É QUE ISTO NÃO É SÓ RSI.É A ESCOLA PÚBLICA, A EDUCAÇÃO, A SAÚDE E OUTRAS CONQUISTAS DE ABRIL DIVIDIDAS SEM FREIO COM O PLANETA, MESMO COM AQUELE QUE REJEITOU, EXPULSOU E ROUBOU O INDIGENATO BRANCO LÁ POR FORA...
E A RAPAZIADA AVANÇADA DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO QUE ALEGADAMENTE NOS ANDA A ENRIQUECER COM A POBREZA ALHEIA ATENDENDO ÀS FRACAS VOTAÇÕES E À ABSTENÇÃO MAIORITÁRIA DO INDIGENATO ANDA A IMPORTAR BOAS VOTAÇÕES.
COM A ACTUAL SITUAÇÃO A INVASÃO É IMPARÁVEL E COMO NEM SEQUER HÁ PROBLEMAS DE NATALIDADE VÃO TER GARANTIDOS MUITOS ANINHOS DE "TEMOS QUE RECEBER MENOS PARA OUTROS RECEBEREM MAIS QUE SOMADOS À DÍVIDA QUER DIZER QUE VÃO A CAMINHO DE SER "MEXILHÃO"...
Saturday, February 28, 2015
UM "PORTUGUÊS" A TRABALHAR PARA CONTINUAR O ENRIQUECIMENTO DO INDIGENATO.PARA JÁ DEVE TER DIREITA A "OFICIOSA" QUE CERTAMENTE SÓ PARA NO TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS.A MALTA PAGA...
Fraude SEF apreende material para falsificar atestados médicos
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) apreendeu, na quarta-feira, documentos, meios informáticos, telemóveis e outros materiais utlizados na falsificação de atestados médicos para obtenção de autorização de residência.
PAÍS SEF apreende material para falsificar atestados médicos Lusa
14:55 - 26 de Fevereiro de 2015 | Por Lusa
A ação, em cumprimento de mandado judicial de busca, realizou-se em Lisboa, "no âmbito de um inquérito que investiga a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos", referiu o SEF, em comunicado.
O SEF acrescentou que a falsificação de documentos reporta-se a "atestados médicos que comprovam a sujeição de pessoas a tratamentos prolongados, tendo em vista a obtenção de Autorizações de Residência nos termos da Lei de Estrangeiros".
A investigação está a ser conduzida pelo DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa e "permitiu referenciar, até ao momento, mais de meia centena de situações de obtenção de Autorização de Residência por parte de cidadãos estrangeiros alegadamente sujeitos a tratamento médico em dois centros hospitalares de Lisboa".
De acordo com o SEF, que constituiu um arguido, um cidadão nacional nascido em África, os cidadãos estrangeiros "pagaram por cada atestado médico uma quantia que varia entre 250 e 300 euros".
E A PANELEIRAGEM PODE IMPORTAR UM OUTRO.FORA OS CASAMENTOS NORMAIS.DEPOIS COM 4 OU 5 FILHOS POR MULHER O INDIGENATO TEM MUITA DESIGUALDADE PARA COMBATER...
CLARO QUE O HOMEM NOVO E MULATO NÃO PODIA SER FEITO LÁ FORA.SÓ CÁ DENTRO E POR NOSSA CONTA...
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) apreendeu, na quarta-feira, documentos, meios informáticos, telemóveis e outros materiais utlizados na falsificação de atestados médicos para obtenção de autorização de residência.
PAÍS SEF apreende material para falsificar atestados médicos Lusa
14:55 - 26 de Fevereiro de 2015 | Por Lusa
A ação, em cumprimento de mandado judicial de busca, realizou-se em Lisboa, "no âmbito de um inquérito que investiga a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos", referiu o SEF, em comunicado.
O SEF acrescentou que a falsificação de documentos reporta-se a "atestados médicos que comprovam a sujeição de pessoas a tratamentos prolongados, tendo em vista a obtenção de Autorizações de Residência nos termos da Lei de Estrangeiros".
A investigação está a ser conduzida pelo DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa e "permitiu referenciar, até ao momento, mais de meia centena de situações de obtenção de Autorização de Residência por parte de cidadãos estrangeiros alegadamente sujeitos a tratamento médico em dois centros hospitalares de Lisboa".
De acordo com o SEF, que constituiu um arguido, um cidadão nacional nascido em África, os cidadãos estrangeiros "pagaram por cada atestado médico uma quantia que varia entre 250 e 300 euros".
E A PANELEIRAGEM PODE IMPORTAR UM OUTRO.FORA OS CASAMENTOS NORMAIS.DEPOIS COM 4 OU 5 FILHOS POR MULHER O INDIGENATO TEM MUITA DESIGUALDADE PARA COMBATER...
CLARO QUE O HOMEM NOVO E MULATO NÃO PODIA SER FEITO LÁ FORA.SÓ CÁ DENTRO E POR NOSSA CONTA...
O BOM SELVAGEM QUE AS DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS COLOCARAM A MANDAR FEZ AQUILO QUE SE ESPERAVA DELE(O QUE ESPERAVA O RICARDO SALGADO CLARO)
Bava não se lembra de discutir com Salgado o investimento na Rioforte
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O vídeo de Zeinal, gestor sem memória: "Não atuei, não li, não fiz nada"
O VAKIL ANDOU PELO BPN E VIU-SE O RESULTADO.O ANTÓNIO COSTA FEZ A LEI DA NACIONALIDADE E VÊ-SE O RESULTADO.ESTE ANDOU NA PT E VIU-SE NO QUE DEU.MAS OS MASOQUISTAS QUEREM MAIS DO MESMO...
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O vídeo de Zeinal, gestor sem memória: "Não atuei, não li, não fiz nada"
O VAKIL ANDOU PELO BPN E VIU-SE O RESULTADO.O ANTÓNIO COSTA FEZ A LEI DA NACIONALIDADE E VÊ-SE O RESULTADO.ESTE ANDOU NA PT E VIU-SE NO QUE DEU.MAS OS MASOQUISTAS QUEREM MAIS DO MESMO...
Ó PASSOS NÃO ME DIGAS QUE VAIS FAZER CAMPANHA PARA A GUINÉ E CABO VERDE...
Política
Passos Coelho quer maioria absoluta nas legislativas
OLHA QUE O COSTA JÁ LÁ ANDOU...BLACK IS NOW BEAUTIFULL...
Ó PASSOS OLHA AQUI UNS QUE NUNCA VIVERAM ACIMA DAS SUAS POSSIBILIDADES, AGORA COM O DINHEIRINHO DOS IMPOSTOS...
Banif reduz prejuízo para 295 ME em 2014
Melhoria face ao prejuízo de 470,3 milhões de euros apurado em 2013
UMA COISA É CERTA:BANCOS NÃO FALTAM.COM O ESTADO A FINANCIAR SEM PROBLEMAS DE MAIOR...
MAS AINDA VAMOS TER O DE "INVESTIMENTO".AGORA É QUE VAI SER PORQUE A "CGD" TAMBÉM SEMPRE A PERDER EM ESPECIAL LÁ FORA NÃO SERVIA...
OI MAMADOU BA E RESTANTE BLOCO DE ESQUERDA OLHEM QUE SE FALA DO BAIRRO AFRICANO DE SANTA FILOMENA PÁ...
Torturado para pagar resgate Regaram uma das vítimas com acetona e incendiaram-na. Atraíram os dois homens ao bairro de Santa Filomena, na Amadora, com o pretexto de lhes comprarem um carro. Mas o plano dos quatro homens era outro. Os dois ‘vendedores’ foram fechados numa barraca e brutalmente espancados e despidos de todos os bens. Um acabou levado para Loures, regado com acetona e incendiado. Tudo para que a mulher pagasse um resgate de quatro mil euros. Os quatro agressores foram agora condenados a penas entre os 9 e os 7 anos de prisão. O crime ocorreu a 9 de abril do ano passado e, segundo apurou o CM, chegou a ser investigado se os quatro homens eram responsáveis por crimes idênticos ocorridos na Grande Lisboa. As duas vítimas, que não conheciam os atacantes e foram aliciadas para a simples compra do carro, acabaram imediatamente alvo de forte intimidação. Raptados e encerrados numa arrecadação da barraca, foram sovados com grande violência. Os ladrões, com idades entre os 21 e os 29 anos, extorquiram-lhes todos os bens e o carro. Depois, transportaram uma das vítimas para uma casa em ruínas na Apelação, Loures. Regaram-na com acetona e pegaram-lhe fogo, para que esta transmitisse à mulher as instruções para o pagamento do resgate pelo rapto – cerca de quatro mil euros. O homem conseguiu apagar as chamas rebolando-se no chão. E dois assaltantes foram à casa desta vítima, em Carenque, Amadora, onde a mulher foi posta ao telefone com o marido e lhes entregou o dinheiro, um televisor e um computador. As duas vítimas foram então libertadas e apresentaram queixa à Polícia Judiciária.
DEVE SER NITIDAMENTE FALTA DE INTEGRAÇÃO, COMBATE ÀS DIFERENÇAS E DESIGUALDADES.MAS PRONTOS OS AFECTOS SÃO AOS MONTES....CUIDEM-SE
DEVE SER NITIDAMENTE FALTA DE INTEGRAÇÃO, COMBATE ÀS DIFERENÇAS E DESIGUALDADES.MAS PRONTOS OS AFECTOS SÃO AOS MONTES....CUIDEM-SE
OS COMBATENTES DAS POBREZAS E DESIGUALDADES E OS DA LUTA CONTRA O RACISMO COM UM MILHÃO DE POBRES IMPORTADOS E MUITOS JÁ NACIONALIZADOS TÊM EMPREGO GARANTIDO POR MUITOS DECÉNIOS.E A CLASSE MÉDIA MUITO A PAGAR POIS TÊM QUE RECEBER MENOS...
Estrangeiros têm de provar residência em Portugal para receberem RSI
A tutela justifica a alteração com a necessidade de «evitar o chamado 'turismo social', isto é, que cidadãos de outros Estados venham para Portugal, exclusivamente, para beneficiar de prestações sociais».
O provedor de Justiça considerou que a imposição da condição de residência por um período mínimo de um ano «desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade», distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país.
~~~~~~~~~~~~~~~
Bruto da Costa toma posse como conselheiro de Estado e substitui Seguro
Alfredo Bruto da Costa tomou ontem posse como conselheiro de Estado, em substituição de António José Seguro, que renunciou ao lugar no órgão político de consulta do Presidente da República depois de abandonar a liderança do PS.
ISTO DEPOIS DE APAGAREM DA FOTOGRAFIA AS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO, COM EXPULSÃO EM MASSA DOS PORTUGUESES BRANCOS E O ROUBO DOS SEUS BENS.COISA QUE NÃO CONDOEU NENHUM REVOLUCIONÁRIO NEM DIFERENTE QUE AGORA SE ACOITA NO JÁ SOBADO DE LISBOA...TALVEZ PARA FAZER O MESMO QUE JÁ FEZ LÁ FORA SABE-SE LÁ...
PS
E TOMEM NOTA.A CLASSE MÉDIA POR CÁ REFORMADA OU NÃO RECEBE MENOS QUE MUITOS AFRICANOS ANALFABETOS SALVADOS NO MEDITERRÂNEO A VIVER DO BEM BOM DE CERTOS ESTADOS SOCIAIS DO CENTRO E NORTE DA EUROPA...
PS
OI MAMADOU BA AFINAL O "NINGUÉM É ESTRANGEIRO" DÁ OU NÃO LUCRO?
A tutela justifica a alteração com a necessidade de «evitar o chamado 'turismo social', isto é, que cidadãos de outros Estados venham para Portugal, exclusivamente, para beneficiar de prestações sociais».
O provedor de Justiça considerou que a imposição da condição de residência por um período mínimo de um ano «desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade», distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país.
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Bruto da Costa toma posse como conselheiro de Estado e substitui Seguro
Alfredo Bruto da Costa tomou ontem posse como conselheiro de Estado, em substituição de António José Seguro, que renunciou ao lugar no órgão político de consulta do Presidente da República depois de abandonar a liderança do PS.
ISTO DEPOIS DE APAGAREM DA FOTOGRAFIA AS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO, COM EXPULSÃO EM MASSA DOS PORTUGUESES BRANCOS E O ROUBO DOS SEUS BENS.COISA QUE NÃO CONDOEU NENHUM REVOLUCIONÁRIO NEM DIFERENTE QUE AGORA SE ACOITA NO JÁ SOBADO DE LISBOA...TALVEZ PARA FAZER O MESMO QUE JÁ FEZ LÁ FORA SABE-SE LÁ...
PS
E TOMEM NOTA.A CLASSE MÉDIA POR CÁ REFORMADA OU NÃO RECEBE MENOS QUE MUITOS AFRICANOS ANALFABETOS SALVADOS NO MEDITERRÂNEO A VIVER DO BEM BOM DE CERTOS ESTADOS SOCIAIS DO CENTRO E NORTE DA EUROPA...
PS
OI MAMADOU BA AFINAL O "NINGUÉM É ESTRANGEIRO" DÁ OU NÃO LUCRO?
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