http://apodrecetuga.blogspot.pt/
Quase 500 !!!...
1. "Corruptos são apanhados se forem estúpidos".
2. (In) Competência do governo em directo e a cores.....
3. 1,2 milhões/ano em cargos da era monárquica..
5. 1,3 milhões de euros por ano em Guimarães.
6. 10 mil milhões de euros, duvidosos
7. 116 mil euros do estado, gastos em almoços e outros luxos privados...
8. 12 MIL MILHÕES injectados na banca, o resto é pais...
9. 130 MILHÕES em 2011 para sustentar a AR.
10. 134 mil carro que ninguém assume.
11. 160 MILHÕES DE EUROS EM SOFTWARE, mal geridos...
12. 196 mil em disco party?! Na Madeira.
13. 200 mil gastos com hospitais que não existem...
14. 209 mil euros, só para aquecer... Viva a fartura
15. 210 mil para sair de um cargo na CP e 2 meses depois readmite-se?...
16. 266 mil euros para pagar incompetência do "amigo"...
17. 3 milhões na Madeira para amigos, generosidade ..
18. 3 milhões transferidos do estado para Valentim Loureiro...
20. 300 mil euros por mês, de impostos, para cabeleira...
21. 40 políticos directamente para cargos de grandes e...
22. 400 mil euros indevidos, médico de João Jardim ...
23. 400% mais reformados? RICOS
24. 41 mil milhões muito mal explicados...
25. 47milhões em indemnizações. BPN, saco sem fundo.
26. 485 milhões em comunicações, 5 vezes mais que o pr...
27. 5 milhões de Portugueses vivem do Estado.
28. 5 milhões para um tribunal com um juiz.
29. 500 milhões em fuga.
30. 6 anos de trabalho dá pensão de 17.900 euros?
31. 60 milhões em pareceres e outras abstracções.
32. 600 mil euros para touradas, a crise pode esperar?...
33. 6000 euros por mês, só de subsidio de transporte.
34. 62 Cargos para um só? Questiona-se a disponibilidade...
35. 62 mil euros para renovar um só gabinete? Maçonico...
36. 63 mil euros em flores para o nosso Palácio de São Bento...
37. 65 mil euros de fotocopias, pagas a serviços externos...
38. 65 milhões para o Benfica. Golo mal explicado.
39. 69 milhões recebe o estado, só em taxas moderadoras...
40. 7 milhões em campo de golfe, na Madeira, colossal...
41. 750 mil euros em casa de cinema... ás moscas.
42. 8 milhões pagos sem se conhecer destino.
43. 8.600 euros subsidio?
44. 800 mil adjudicados em casa. Sem espinhas e sem TC...
45. 800 mil roubados e tribunal favorece os criminosos...
46. 9 milhões de impostos para a tauromaquia..
47. 9000 por mês merecidos.Maria Monteiro filha de embaixador...
48. 980 milhões de "vendas" de património do estado? ...
49. A austeridade selectiva, só atinge o pão dos pobres...
50. A BANCA, ESSES SERES SUPERIORES AOS CIDADÃOS.
51. A competência paga-se, incompetência também.
52. A corrupção provoca cegueira na justiça.
53. A crise e as obras desproporcionadas.
54. A cunha ultrapassa qualquer barreira, até os inter...
55. A engenharia está a render... Engenharia ilícita...
56. A falta de ética dos nossos políticos enriquecidos...
57. A honestidade, essa desconhecida no parlamento.
58. A igualdade a criar desigualdade.
59. A impotência dos tribunais e da justiça. Sócrates ...
60. A impunidade a promover a corrupção. ..
61. A impunidade descarada de quem rouba o estado...
62. A Islândia em nada se pode comparar a Portugal...
63. A Islândia foi saqueada, tal como Portugal, mas lá...
64. A justiça em Portugal está descaradamente ao serviço dos politicos...
65. A justiça em Portugal funciona, ingenuidade?
66. A liberdade da democracia é uma ilusão.
67. A morte anunciada da economia,
68. A pobreza potencia a corrupção e crime.
69. A promiscuidade como pilar que define o futuro de Portugal...
70. A saga continua, milhões da troika ao serviço da má gestão...
71. A submissão é o primeiro sinal de uma sociedade de...
72. A vergonha do oportunismo e falta de transparência ...
73. Acabar com as pré reformas, mais miséria
74. Acrescentar mais divida à divida..
75. ADSE está a 'matar' os hospitais públicos e utentes...
76. Águas de Portugal dão prémios de 2,3 milhões em crise..
77. Ainda a missa vai no adro. Já eles gozam reformas.
78. Ajustes directos, forma mais discreta de transferir dinheiro publico para privados...
79. Ajustes directos, transferem 695 milhões do estado...
80. Alberto João Jardim e as megalomanias que lhe pagamos...
81. Alguém com mérito reconhecido, se disponibiliza a gerir este caos...
82. Alguns confrontos entre eurodeputados, verdades...
83. Almerindo Marques e o seu estranho rasto de destrutivo...
84. AMI é nossa amiga, e do Nobre também.
85. Amorim e nova dona do BPN devem dinheiro ao BPN??
86. Ao votar em criminosos, estamos a enriquecer quem ...
87. Aos 77 anos cheio de pica??
88. Apenas mais uns crimes, dos muitos que se praticam...
89. Aprovada mais uma lei para facilitar roubos político...
90. Areia para os olhos na luta contra a corrupção...
91. Argentina e as privatizaçoes, o caos que nos espera...
92. Aristocratas arrogantes e petulantes, a acordarem ...
93. Armando Vara, vai assegurando o futuro, pelo sim p...
94. Arruinar a segurança social é fácil.
95. As diferenças radicais entre Passos Coelho e Sócrates...
96. As lutas contra a ganância dos governos...
97. As mentiras das campanhas dos políticos.
98. AS MENTIRAS, DESCARADAS, DE PASSOS COELHO
99. As palhaçadas de João Jardim. A sua anedota governativa...
100. As prioridades da austeridade selectiva. ..
101. As técnicas de disfarce de boys e girls ...
102. As teias "mafiosas" de Sócrates na mira da justiça...
103. Assistam e acordem, o saque de Portugal reconhecido...
104. Até as crianças já descobriram como a banca rouba ...
105. Até um leigo geria melhor o dinheiro do estado.
106. Atrasos na justiça justificados -
107. Auditório por concluir há 25 anos demolido...
108. Aumentem o salário ao Catroga, para bem de todos.
109. Autarca de Celorico de Basto contrata, por ajuste directo familiares ...
110. Banca e politica, intercâmbio de boys,
111. Banco de Portugal, eles querem, eles sonham e a ob...
112. Barbara e Carrilho - romance de origem profissional...
113. Boys incompatíveis com cargos, mas bons amigos...
114. BPN, a prova mais evidente de que o povo já não detem poder de se defender...
115. BPN/SLN o buraco negro do dinheiro dos portugueses...
116. BPN/SLN self-service para enriquecer políticos.
117. Camarate finalmente trazido à luz pela CIA.
118. Camarate finalmente trazido à luz pelo que fez a b...
119. Caos e pobreza, toda a verdade: Ganância da banca ...
120. Carris aumenta preços, para o povo tapar os buracos...
121. Carros de luxo para as Águas de Portugal
122. Cavaco Silva começa a perder o respeito do povo...
123. Cavaco Silva e o seu sonho na Pide.
124. Cavaco Silva está em crise, crise é para todos.
125. Cavaco Silva está inocente?
126. Cavaco Silva sai sempre caro, votem sempre nele.
127. Cavaco Silva traidor, colocou raposas no galinheiro...
128. Centro de corrupção em Portugal: Parlamento
129. CERTEIRO ESTE SENHOR CHAMOU OS VIGARISTAS PELOS NOMES...
130. CGD, mais uma elite protegida.
131. Cidadão envergonha Armando Vara no tribunal, vídeo...
132. CLAUDIA BORGES, cunhada de António Costa.
133. Colocar os interesses dos políticos e da banca à acima do interesse nacional...
134. Combater a corrupção com corruptos, já vem de longe...
135. Comissão Europeia mostra cegueira ou incompetência...
136. Comissário executivo da contratante e sócio-gerente da empresa contratada...
137. Comissões que negoceiam com a TROIKA defendem os interesses de quem?...
138. Como anular um julgamento de políticos e amigos,
139. Como as autarquias arruínam Portugal. Exemplos...
140. Como e onde os políticos decidiram tomar Portugal ...
141. Como é que os corruptos escolhem os gestores
142. Como engordar salários e barrigas com subsídios na AR..
143. COMO FALIR UM PAÍS EM 5 MINUTOS DE MÁ GESTÃO.
144. Como funciona o nosso governo, SÓ AMIGOS...
145. Como ganhar 110.000,00 euros sem esforço.
146. Como gerir para falir um país.
147. Como transferir, com a ajuda do fisco, os recursos públicos para o privado...
148. Como tratam os corruptos, estilo BPN, noutros países...
149. Como vender os interesses de Portugal.
150. Compra propriedade ao estado por 11 milhões e vende por muito mais...
151. Compramos computadores por 4000 euros, contactar F...
152. Concurso obriga a comprar plasma por 70 milhões. O dos dadores vai para o lixo.
153. Continuem a votar que eles precisam de muito dinheiro...
154. Contornar a lei, oferecer dinheiro aos amigos.
155. Contrastes ... O desmoronar de Portugal e da socieiedade...
156. Contribuintes ou vítimas de extorsão do estado? ...
157. Corrupção entre advogados e estado,
158. Corrupção mostra a sua capacidade de neutralizar a justiça...
159. Corrupção permite semear boys, por todos os governos...
160. Corrupção, a criar pobres excêntricos todos os dias...
161. Corrupção: não é crível que o autor do veneno consiga produzir o antidoto...
162. Corte dos subsídios de férias e de Natal é ilegal ...
163. Cortes de Subsídios é só para os pobres...
164. CP COM MAIS PODER QUE O GOVERNO? Transportes mandam...
165. CP em crise grave, será por pagarmos pouco de transportes?...
166. Criar partidos pode ser rentável, o povo pago.
167. Crise ou ambição desmedida dos milionários?
168. Curriculo GENIAL de Passos Coelho.
169. Dança das cadeiras do poder. Vira o disco o rouba ...
170. De doente do foro psiquiátrico a director PSP?
171. Definição de corrupção descreve na perfeição o modus operandi do governo portugues...
172. DEMITE-SE MAS RECEBE 12000 EUROS. Lei privada?
173. Democracia foi passado... a fome em Portugal será futuro...
174. DEMOCRACIA SEMPRE FOI UMA ARMADILHA. INDIGNADOS
175. Depositamos as nossas reformas nas mãos do estado...
176. Deputados em Portugal ricos e protegidos pela lei....
177. Deputados, direitos imorais encaixam na lei?
178. Desgovernados, financiam projectos sem retorno.
179. DESPERDÍCIO DE DINHEIRO RECONHECIDO PELO MINISTRO ...
180. DESPESA PÚBLICA SOBE 152 MIL EUROS POR MINUTO
181. Despesas da Assembleia da República...
182. Despesas da república das bananas.
183. Despesismo de um país pobre com um estado RICO.
184. Dias Loureiro se tivesse roubado a Islândia..
185. Dinheiro de "luvas"... onde param os culpados?
186. Dinheiro público tratado como lixo..
187. Discursos, mentiras e pura demagogia escondem a verdade...
188. Distribui subsídios comunitários aos amigos.
189. Dr Marinho e Pinto acusa nepotismo, sem medos...
190. Duarte Lima, a saga de crimes continua...
191. E continuam os tachos de Passos Coelho.
192. É mais fácil roubar o povo que cobrar renda aos amigos?...
193. Eleições, despesas desnecessárias.
194. ELES NAO PARAM DE ESBANJAR. CTT Gasta milhares ...
195. Eles são tantos que parecem ratos a roubar.
196. Em 2010, a despesa pública consumiu 81,62 mil milhões ...
197. Em Portugal a corrupção não tem risco e dá muito lucro...
198. Em Portugal financiam-se aventuras de investidores incompetentes com dinheiro público...
199. Em Portugal há corrupção porque votamos nela.
200. Em Portugal os cargos são moeda de troca de favores...
201. Em Portugal, admiramos o sucesso dos aldrabões.
202. Emidio Rangel com reforma de 27 mil euros,
203. Emigrar é o futuro, Portugal é dos políticos...
204. Emigrar é solução, Portugal não gosta de portugueses...
205. Empobrecer a classe média dá poder ás elites.
206. Empresa fantasma ganhou 47 obras por ajuste direct...
207. Empresas parasitas onde o lucro nunca será uma meta...
208. Empresas públicas e o caos que nos arruína.
209. Engenharia financeira oculta a destruição do SNS.
210. Enquanto o país definha e arrasta famílias para a miséria ...
211. Enriquecimento muito conveniente. Esgotar as reformas...
212. Escola de Tomar gasta 20 mil euros em 12 candeeiros...
213. Esgota-se o dinheiro da TROIKA
214. Esmolas para o povo milhões para os políticos.
215. Estado convida estudantes à desistência...
216. Estado gasta 25 milhões para pistas e carros
217. Estado gasta 8 milhões de euros em pessoal...
218. Estado gasta 9,7 milhões em «vacinas que vão para o lixo.
219. Estado paga, mais um buraco, dos crimes do BPN
220. Estado perdoa 700 mil euros??
221. Estado português demasiado pesado.
222. Estamos a pagar uma divida ilícita, que podemos recusar...
223. Estão explicados os ?2.720,7 milhões gastos em formação...
224. Estradas de Portugal e a anarquia do seu parque automovel...
225. Exemplo de como funciona o estado português abuso cartões de crédito..
226. EXÉRCITO ESBANJA 8 MILHÕES, COM DEFICIT DE 105 MILhões...
227. Exército não está em crise, vai de vento em popa.
228. Experiência profissional dos nossos ministros.
229. Expropriação da igreja ou extorsão do dinheiro público...
230. Falência da segurança social à vista.
231. Falir a Segurança Social com consciência disso
232. Falir Portugal é como fazer magia... Fácil e dá milhões...
233. Família de Sócrates em ascensão.
234. Feitas as contas do TGV, ficamos a pagar 10 euros ...
235. Ferreira do Amaral, na maior, ao abrigo da impunidade.
236. Fim dos incentivos fiscais aos milionários, chegou...
237. Finlândia como lutou contra a corrupção?
238. França começou também a luta contra a crise.
239. Fundação de SOARES TENTA ajudar o país?
240. Gastos insignificantes em mercearia e vinho
241. Gebalis a contribuir, mais uma vez, para enriquecer privados...
242. Generosos estes senhores!! Com dinheiro dos outros...
243. Geridos pela incompetência até à falência.
244. Gestão irresponsável na CP. Parasitas dos impostos...
245. Gestores de "sucesso" perdem 121 Milhões!
246. Gestores do estado, dão prejuízo, mas têm carros de luxo...
247. Governo a gastar a toda a velocidade. Cortes no er...
248. Governo antes e depois. Antes de nos enganar
249. Governo diz que vai acabar a crise e como.
250. Governo esbanja mais de 35 milhões, em mega obra inutil...
251. Governo gasta ?2.720,7 milhões em formação... sem ...
252. Governo isento de sacrifícios.
253. Governo muda a lei para favorecer o Banco de Portugal...
254. Governo obriga povo a assumir mais buracos do BPN....
255. Governo saqueia mais 50 milhões ao povo. Vídeo...
256. GRÉCIA AFUNDA-SE E GOVERNO PORTUGUÊS OBRIGA-NOS A ...
257. Greve na Carris, quem vai pagar o buraco da austeridade...
258. IFAP gasta 2, 2 milhões em jantares, viagens, galas...
259. Igreja anti democrática e cara.
260. Igreja deve ser separada do poder politico ..
261. Igreja, instrumento de manipulação politica, caro....
262. Ilusionismo e artes mágicas na governação de Portugal...
263. Império oligárquico, esgota esforços e sacrifícios...
264. IMPONHAM-SE, vergonha nacional, vivemos onde afina...
265. Impostos esgotam-se em derrapagens e má gestão.
266. Indignação, cidadãos despojados do poder
267. Intercâmbio de criminosos entre Portugal e Brasil ...
268. Itália combate a crise de forma mais eficaz ...
269. João Jardim afirma que não irá aumentar impostos.....
270. João Jardim finta mais uma vez os continentais
271. João Jardim, o doutor que não fala com os pobres.....
272. Jorge Coelho e o percurso atribulado e duvidoso da...
273. José Seguro veio para nos salvar... Como todos...
274. Justiça bem beneficiada e calada. Luxos .
275. Justiça mais uma vez beneficiada.
276. Justiça paga, só de rendas, 38 milhões e tem 1.100 edificios...
277. Lojas chinesas arrasam comércio português.
278. Lucro ou extorsão? Estado rouba em todas as frentes...
279. Luxos de um país pobre. Oeiras paga 33 mil euros de bolos...
280. Madeira e continente aliados ou adversários?
281. Madeira não escapa á corrupção. Tachos até fartar....
282. Madeira, a ilha do Dubai? E o burro sou eu?
283. Madeira, mergulha mais fundo na corrupção...
284. Mãe de Sócrates, processada por tirar 70 mil euros...
285. Maior roubo ao Estado Português e Victor Constâncio olha para o lado...
286. Mais 3 a chular o erário público.
287. Mais Boys para todo o serviço!!??
288. Mais casos de despesismo em época de contenção.
289. Mais de 18 anos a roubar até o conseguirem apanhar...
290. Mais promoções para enganar as contenções.
291. Mais um caso de incompetência na justiça...
292. Mais um escândalo, mérito ao desbarato. CP premeia...
293. Mais um reformado de luxo aos 50 anos. Vasco Franco...
294. Mais um rico em poucos meses...
295. Mais um tacho da ministra da Justiça.
296. Mais uma prova da capacidade de gestão..
297. Mais umas fugas obscuras do nosso pobre dinheiro.
298. Mais uns ajustes directos a caminho do desfalque ...
299. Mais uns boys para o povo sustentar.
300. Mais uns milhões para o lixo no reino da impunidade...
301. Mais vitimas da austeridade irracional.
302. Manuel Godinho, justiça vai para a sucata. Volta a...
303. Marinho e Pinto denuncia o enriquecimento ilícito,
304. Médicos sem fronteiras... No salário!
305. Medidas a tomar para não ficar mais pobre com a crise...
306. MEDIDAS DE AUSTERIDADE JUSTAS, NÃO SÃO PARA POLÍTicos...
307. Medina Carreira, Paulo Morais, Marinho Pinto,
308. Melhor que ser gestor público é ter o marido como seu auditor ...
309. Mesmo em crise, o despesismo é imparável?
310. Miguel Portas acusa o parlamento europeu do despes...
311. Miguel Portas critica os aumentos dos deputados
312. Miguel Relvas e Passos Coelho, compinchas na corrupção..
313. Miguel Relvas, representa a honestidade do governo...
314. Ministério contrata empresas externas para poupar?...
315. Ministro tem sempre tacho. Mota-Engil tem 2 ministros...
316. MOSTREM QUE SABEM PENSAR.
317. Mudar a lei para oferecer dinheiro público.
318. Multa de 7 mil euros por prejuízos de 545 milhões...
319. Nação valente e imortal- Que o Dia de Camões passe...
320. Nada como ser politico para garantir o futuro.
321. Negócios corruptos não dão margem para reclamações...
322. No caso Face oculta o único condenado é o processo...
323. Novo imposto para os pobres... austeridade selectiva...
324. Numero de reformados dispara, desequilíbrio preocupante
325. O BPN albergava Boys de vários partidos.
326. O capitalismo impõe-se, arrasa as sociedades...
327. O cinismo de Relvas, o ministro acéfalo.
328. O conto do lobo mau e o abuso descarado dos nossos impostos..
329. O desemprego está a arruinar a segurança social!
330. O desfalque dos criminosos do BPN vai ficar na história...
331. O estado é gerido pelo inimigo. Negoceiam contra o...
332. O estranho fenómeno dos jovens que se atiram de varandas...
333. O governo aliado à EDP no saque aos portugueses.
334. O governo aperta o cerco, descobriu formas de poupar, deixando morrer...
335. O governo cai, levanta-se mas os tachos não abrandam...
336. O governo está a arruinar o país em vão.
337. O passado de Passos Coelho revela mais que as suas...
338. O porquê de a Islândia não se juntar à União Europ...
339. O que acontece a quem tenta defender os interesses do estado...
340. O que levou a Grécia ao caos, e poderá levar Portugal...
341. O que sobra da democracia?
342. O regabofe na Madeira sai caro.
343. O video que desvenda como o estado distribui os no...
344. ONDE SE ESGOTAM AS NOSSAS FORÇAS? BdP e o luxo.
345. ONDE SE ESGOTAM OS SACRIFÍCIOS DE QUEM TRABALHA.
346. Os "crimes" que os políticos cometem.
347. Os ajustes directos, esse poço de tentação.
348. OS CORTES QUE OS POLÍTICOS NÃO QUEREM SABER.
349. Os esquemas de CAVACO SILVA.
350. Os estaleiros de Viana do Castelo, privatizações...
351. Os excessos do passado, o regabofe dos dinheiros público...
352. Os impostos que pagamos servem para quê ou para quem?...
353. Os observatórios que não observam nada...
354. Os políticos portugueses são devotos e praticantes...
355. Os políticos serão os menos penalizados com a bancarrota...
356. Os portugueses vivem hoje num país nórdico:
357. Padre Melícias com pensão de 7450 euros. Abençoado...
358. Pagamos as mentiras e demagogias de políticos imorais...
359. Para quem ainda não sabia, os cortes são coisa de pobre ...
360. Para se ser politico em Portugal é preciso currículo ou cadastro...
361. Parabéns 1ºministro, boas entradas e saídas.
362. Parasita dos portugueses, a RTP.
363. Parlamento a discutir o sexo dos anjos...
364. Parque Escolar, inclui construção de pombais?
365. Passos Coelho ameaça que a classe média ainda tem muito para dar ...
366. Passos Coelho avisou, nós é que andamos distraídos...
367. Passos Coelho continua a obra de Sócrates.
368. Passos Coelho descobriu como acabar com o desemprego...
369. Passos Coelho desconhecia as consequências.
370. Passos Coelho em busca dos boys perdidos.
371. Passos Coelho empenhado em subdesenvolver Portugal...
372. Passos Coelho ganhará mais que o de Espanha.
373. Passos Coelho sempre a perseguir os pobres e doentes..
374. Paulo Campos distribui tachos e dinheiro público.
375. Paulo Portas "salva" empresas (amigas) de falir,
376. Paulo Portas critica as medidas de austeridade do governo ...
377. Paulo Portas já tem uma prenda de Natal para todos...
378. PAULO PORTAS PERDEU A PICA TODA CONTRA O CRIME BPN...
379. Pico de mortes entre idosos. Será que o governo considera os idosos gorduras a cortar?...
380. Pico de mortes, jornal "The Guardian", denuncia
381. Pingo Doce, a chacina das pequenas e médias empresas...
382. Poderosa mãe de Sócrates e o seu poderoso filho.
383. Politica ou novela? Triste povo confunde-se...como...
384. POLITICA SERVE DE TRAMPOLIM PARA SUCESSO E IMPUNID...
385. Politico é a melhor profissão de Portugal? Claro.....
386. Políticos a favor de facilitar o roubo público.
387. POLÍTICOS AJUDAM A BANCA A ROUBAR O POVO. COMPADRI...
388. Políticos impunes? Corrupção à vista de todos...
389. Políticos rejeitam regras?
390. Por dia gastam-se 25 milhões de euros no SNS.
391. Porque divulgar é preciso... BPN e a máfia..
392. Porque é que nos dizem que votar é um dever..
393. Porque razão os contribuintes ainda votam e pactuam...
394. Portugal ajuda os pobres países do mundo,
395. Portugal em coma, perante tanta injustiça..
396. Portugal ganha mais que os USA e que outros países...
397. Portugal o mais tirano dos governos.
398. Portugal paga muito bem, para nos falirem.
399. Portugal tem justiça eficaz para pobres. Ricos prescrevem...
400. Portugal tem subsídio para todos.
401. PORTUGAL VAI ASSUMIR MAIS UM NEGOCIO RUINOSO..
402. Portugal vibra com crime e corrupção politica.
403. Portugal visto pelo mundo. É um país de corrupção.
404. Portugueses oferecem-se em sacrifícios, pelo sonho dos politicos...
405. Portugueses reféns de um governo incompetente.
406. Precisamos de menos e melhores políticos.
407. Prejuízos nas portagens, o buraco afunda-se...
408. Prejuízos que o governo traz para a saúde. Cuide-se...
409. Presidente da RTP acusado pelos empregados...
410. Professores convidados a emigrar por ministros
411. Promessas de Paulo Portas e Passos Coelho, ocas.
412. Prometeram cortar gorduras,
413. Promiscuidade em todo o seu esplendor na politica....
414. Promoção pelo mérito de estar 8 anos sem lá ir
415. PS e PSD contra a verdade do BPN, sem pudores,
416. PS/Sócrates mudaram a lei para levarem a cabo mais...
417. Quando os políticos descobriram a galinha dos ovos...
418. Quando os privados querem explorar os idosos.
419. Quanto custa a Portugal cada ex-presidente?..
420. Que tipo de gestores são estes? Destruição do património nacional
421. QUEM GERE ESTE PAÍS?
422. Quer ganhar 16 milhões em menos de 10 minutos?
423. Recebem milhares de euros só por comparecer a reuniões...
424. REFORMADOS MILIONÁRIOS esgotam os fundos, na Suíça é diferente...
425. Reformas de luxo em ascensão. 5.448 reformados de luxo...
426. Reformas de luxo estão ao rubro. A injustiça social...
427. Reformas milionárias, Jardim tem reforma de 167 mil
428. Regabofe na Madeira. 3 Milhões em enfeites de Natal...
429. REGALIAS SEM SENTIDO NA TAP E OUTRAS EMPRESAS
430. Restrições só para os Pobres. Há que poupar os ricos...
431. Roubar a segurança social. Arriscar dinheiro público...
432. ROUBAR PORTUGAL SEM DÓ NEM VERGONHA
433. Roubo e extorsão dos cidadãos, para apoiar parasit...
434. RTP oferece o seu único rendimento ás privadas,
435. Rui Pedro Soares, o inocente ...ou não.
436. Sacrifícios das fundações parasitas.
437. Salários antes e depois de cursar a carreira de Boy...
438. Santana Lopes não cumpre, o povo paga.
439. SAQUE E EXTORSÃO NAS SCUTS E NOS JUROS AO ESTADO.
440. Se o governo fizesse justiça?
441. Secretário de estado adjunto acha as misérias anedotas...
442. Secretário de Estado aumenta assessor em dois mil euros ...
443. Sector das comunicações sai caro!
444. Seixal endividado mas mal governado...
445. Selecção portuguesa já está em primeiro lugar,
446. Sempre a criar leis para albergar mais Boys,
447. Ser pobre é perder cada vez mais direitos...
448. Ser politico é ter rendimentos antes de o ser,
449. Será o pior Natal dos últimos 32 anos.
450. Será que água da torneira do parlamento provoca a doenças...
451. Será que é assim que se procede nos tribunais?
452. SLN comprou 6000 hectares perto do novo aeroporto....
453. SLN E BPN SEMPRE METIDOS EM BURACOS FINANCEIROS. P...
454. Só em Portugal é que não se encontram culpados...
455. Só o governo é que não vê para onde nos encaminham...
456. Sobrecarregar os "milionários" de Portugal
457. Sociedade do Metro do mondego...
458. Sociedade para albergar boys e destruir erário público...
459. Sócrates e Paulo Campos pisam a lei e os portugueses...
460. Submarinos corrompidos já provado na Alemanha.
461. Subsídios de reintegração. Deputados são uma despesa...
462. SUBVENÇÃO VITALÍCIA DUPLICA AOS 60 ANOS.
463. Tachos aos pares rende. Edite Estrela.
464. Tachos da família Sampaio.
465. Tal como o governo, injustamente, a justiça protege os ricos...
466. Legitimo é quando um politico quer ...
467. TAP sem cortes. Governo continua a espalhar injustiça...
468. Tentativas de manipular o povo... direita igual a ...
469. Ter o estado como sócio tem os seus benefícios.
470. Ter um tacho não chega, a vida está cara,
471. Todos falam em revolução, em destronar os corruptos...
472. Todos sabiam e ninguém faz nada.PPP rodoviárias obscuras
473. Três reformas de sonho vitalícias.
474. Tribunal de contas conclui: Governo negoceia portagens lesando estado...
475. Triste verdade da nossa pátria saqueada por incompetentes...
476. Trocando as voltas ao povo para ver se passa despercebido...
477. Tudo começou com a descoberta da ponte Vasco da Gama PPP...
478. Urbanismo em Portugal comparável ao tráfico de droga...
479. Vamos fazer a vontade ao governo,
480. Vantagens para o Pingo Doce, um golpe certeiro.
481. Vídeo expõe a falsa democracia..
482. Video revelador do que o estado tem que sustentar....
483. Video sobre as causas da crise, simples e certeiro...
Saturday, November 9, 2013
AS SUBVENÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA DOS POLÍTICOS NÃO SÃO PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA DE QUEM DESCONTOU...
Lei n.º 4/85
de 9 de Abril
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
TÍTULO I
Remunerações dos titulares de cargos políticos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Titulares de cargos políticos)
1 - O presente diploma regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os ministros da República para as regiões autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional.
Artigo 2.º
(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
2 - Os titulares de cargos políticos têm direito a perceber um vencimento extraordinário, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de Junho e de Novembro de cada ano.
3 - Se o cargo político tiver sido exercido durante um ano por vários titulares, o vencimento extraordinário referido no número anterior será repartido por eles, proporcionalmente ao tempo em que exerceram funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.
Artigo 3.º
(Ajudas de custo)
1 - Nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa, no País ou ao estrangeiro, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os demais membros do Governo têm direito a ajudas de custo fixadas na lei.
2 - Os membros do Governo cujo departamento tenha sede fora de Lisboa têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações oficiais fora da localização da sede.
3 - Os juízes do Tribunal Constitucional auferem as ajudas de custo previstas na lei.
4 - Os deputados à Assembleia da República auferem as ajudas de custo previstas no artigo 17.º
5 - Os membros do Conselho de Estado auferem as ajudas de custo previstas no artigo 23.º, n.º 2.
Artigo 4.º
(Viaturas oficiais)
1 - Têm direito a veículos para uso pessoal os titulares dos seguintes cargos políticos:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro e Vice-Primeiros-Ministros;
d) Outros membros do Governo e entidades que por lei lhes estejam equiparadas;
e) Presidente do Tribunal Constitucional.
2 - Estes veículos serão distribuídos às entidades referidas no número anterior à razão de um para cada uma, à excepção das referidas nas alíneas a), b) e c), para as quais não existe tal limitação.
3 - À utilização das viaturas oficiais atribuídas pela presente lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
CAPÍTULO II
Presidente da República
Artigo 5.º
(Remunerações do Presidente da República)
O vencimento e os abonos mensais para despesas de representação do Presidente da República regem-se por lei especial.
Artigo 6.º
(Residência oficial)
1 - O Presidente da República tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Presidente da República para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
CAPÍTULO III
Presidente da Assembleia da República
Artigo 7.º
(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
1 - O Presidente da Assembleia da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República.
2 - O Presidente da Assembleia da República tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 8.º
(Residência oficial)
1 - O Presidente da Assembleia da República tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Presidente da Assembleia da República para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
CAPÍTULO IV
Membros do Governo
Artigo 9.º
(Remunerações do Primeiro-Ministro)
1 - O Primeiro-Ministro percebe mensalmente um vencimento correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República.
2 - O Primeiro-Ministro tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 10.º
(Residência oficial)
1 - O Primeiro-Ministro tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Primeiro-Ministro para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
Artigo 11.º
(Remunerações dos Vice-Primeiros-Mlnistros)
1 - Os Vice-Primeiros-Ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 70% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Vice-Primeiros-Ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
1 - Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 - Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.
Artigo 13.º
(Remunerações dos secretários de Estado)
1 - Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 30% do respectivo vencimento.
Artigo 14.º
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
1 - Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os subsecretários de Estado tê direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.
CAPÍTULO V
Juízes do Tribunal Constitucional
Artigo 15.º
(Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
2 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO VI
Deputados à Assembleia da República
Artigo 16.º
(Remunerações dos deputados)
1 - Os deputados percebem mensalmente um vencimento correspondente a 50% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Vice-Presidentes da Assembleia da República têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20% do respectivo vencimento.
3 - Os presidentes dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares e os secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimento.
4 - Os vice-presidentes dos grupos parlamentares que tenham um mínimo de 20 deputados tem direito a um abono para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, havendo lugar à atribuição de idêntico abono por cada vice-presidente correspondente a mais de 20 deputados ou fracção superior a 10, até ao máximo de 4.
5 - Os presidentes das comissões parlamentares permanentes têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento.
6 - Os deputados referidos nos n.os 2 a 5 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem em regime de exclusividade o respectivo mandato.
Artigo 17.º
(Ajudas de custo)
1 - Os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais um dia por semana.
2 - Os deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito a um terço da ajuda de custo fixada para a categoria A da função pública.
3 - Os deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República, a ajudas de custo, até 2 dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos.
4 - Os deputados que, em missão da Assembleia, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo correspondentes fixadas para a categoria A da função pública.
Artigo 18.º
(Senhas das comissões)
Os deputados membros das comissões, ou os que nelas ocasionalmente substituam outros deputados, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
Artigo 19.º
(Direito de opção)
1 - Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.
2 - No caso de opção, os deputados não tem direito às ajudas de custo previstas no artigo 17.º
Artigo 20.º
(Regime fiscal)
1 - As remunerações e os subsídios percebidos pelos titulares de cargos abrangidos pelo presente diploma estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
2 - Aos deputados que, sendo funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, optarem, nos termos do artigo anterior, pelos seus vencimentos e subsídios de origem é aplicável o regime fiscal correspondente à situação em que se encontravam.
CAPÍTULO VII
Ministros da República para as regiões autónomas
Artigo 21.º
(Remunerações dos ministros da República para as regiões autónomas)
1 - Os ministros da República para as regiões autónomas percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 22.º
(Residência oficial)
Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a residência oficial.
CAPÍTULO VIII
Membros do Conselho de Estado
Artigo 23.º
(Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado)
1 - Os membros do Conselho de Estado têm direito ao reembolso das despesas de transporte, público ou privado, que realizem no exercício ou por causa das suas funções.
2 - Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho e mais 2.
3 - O disposto neste artigo só é aplicável aos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República.
TÍTULO II
Subvenções dos titulares de cargos políticos
CAPÍTULO I
Subvenções vitalícias por incapacidade e por morte
Artigo 24.º
(Subvenção mensal vitalícia)
1 - Os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.
2 - Os ex-Presidentes da República na vigência da Constituição da República beneficiam de regime próprio de subvenção mensal vitalícia, definido em lei especial.
3 - Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia nos termos do n.º 4 do artigo 25.º
4 - Para efeitos da contagem dos anos de efectivo exercício das funções referidas no n.º 1 não serão tidas em linha de conta as suspensões do mandato de deputado que na totalidade não somem em média mais de 15 dias por sessão legislativa.
5 - Não deixará de ser reconhecido o direito referido no n.º 1 quando para efeitos da contagem do tempo de efectivo exercício de funções faltarem em média 2 dias por sessão legislativa.
Artigo 25.º
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
1 - A subvenção mensal vitalícia referida no n.º 1 do artigo anterior é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%.
2 - Quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%.
3 - A subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo.
4 - Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia do montante de 80% do vencimento do cargo desempenhado por período de 4 anos, seguidos ou interpolados.
5 - Aos ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros que não completem o período de tempo previsto no número anterior é atribuída uma subvenção calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo do cargo.
6 - Nos casos previstos nos n.os 4 e 5 os beneficiários da subvenção podem optar pela subvenção mensal vitalícia a que eventualmente tenham direito nos termos do n.º 1 do artigo 24.º
7 - Para efeitos do cálculo da subvenção mensal vitalícia é contado o tempo de exercício do mandato de deputado à Assembleia Constituinte, desde a data da eleição, aplicando-se aos deputados que tenham sido reeleitos na primeira legislatura da Assembleia da República, o disposto no n.º 1 do artigo 156.º da Constituição.
Artigo 26.º
(Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
1 - A subvenção mensal vitalícia será imediatamente suspensa se o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que esteve na base da sua atribuição.
2 - A subvenção mensal vitalícia será igualmente suspensa se o respectivo titular assumir uma das seguintes funções:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Membro do Governo;
d) Deputado;
e) Juiz do Tribunal Constitucional;
f) Provedor de Justiça;
g) Ministro da República para as regiões autónomas;
h) Governador do território de Macau;
i) Membro dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
j) Presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano;
l) Governador ou vice-governador civil;
m) Embaixador;
n) Presidente de câmara municipal;
o) Vereador a tempo inteiro de câmara municipal;
p) Gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Artigo 27.º
(Acumulação de pensões)
1 - A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
2 - As subvenções a que têm direito os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros são cumuláveis entre si até ao limite máximo da subvenção correspondente ao cargo que tenham desempenhado durante mais tempo.
Artigo 28.º
(Transmissão do direito à subvenção)
1 - Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas pelos n.os 1 e 3 do artigo 24.º, 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.
2 - A subvenção prevista no n.º 1 transmite-se na proporção de metade para o cônjuge viúvo e metade para os mencionados descendentes e ascendentes, dividida igualmente entre estes, extinguindo-se, sem direito a acrescer, a parte correspondente aos que, respectivamente, mudarem de estado, atingirem a maioridade, se tornarem capazes ou falecerem.
Artigo 29.º
(Subvenção em caso de incapacidade)
Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.º ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50% do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade.
Artigo 30.º
(Subvenção de sobrevivência)
Se, em caso de morte no exercício das funções previstas no artigo 1.º, não houver lugar à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º, será atribuída ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a seu cargo uma subenção mensal de sobrevivência correspondente a 40% do vencimento do cargo que o falecido desempenhava, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 2 do artigo 28.º
CAPÍTULO II
Subsídio de reintegração
Artigo 31.º
(Subsídio de reintegração)
1 - Aos titulares de cargos políticos que não tiverem completado 8 anos de exercício das funções referidas no n.º 1 do artigo 24.º é atribuído um subsídio de reintegração, durante tantos meses quantos os semestres em que tiverem exercido esses cargos, de montante igual ao vencimento mensal do cargo à data da cessação de funções.
2 - Os beneficiários do subsídio de reintegração que reassumam qualquer das funções previstas no artigo 26.º antes de decorrido o dobro do período de reintegração devolverão metade dos subsídios que tiverem percebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções.
TÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Enquanto não for definida a residência oficial do Presidente da Assembleia da República e não tendo este residência na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 50 km, terá direito a um subsídio de quantitativo correspondente a 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a letra A da função pública, desde a data da eleição.
Artigo 33.º
(Produção de efeitos)
Os direitos consignados na presente lei produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 14 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 18 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
de 9 de Abril
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
TÍTULO I
Remunerações dos titulares de cargos políticos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Titulares de cargos políticos)
1 - O presente diploma regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os ministros da República para as regiões autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional.
Artigo 2.º
(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
2 - Os titulares de cargos políticos têm direito a perceber um vencimento extraordinário, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de Junho e de Novembro de cada ano.
3 - Se o cargo político tiver sido exercido durante um ano por vários titulares, o vencimento extraordinário referido no número anterior será repartido por eles, proporcionalmente ao tempo em que exerceram funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.
Artigo 3.º
(Ajudas de custo)
1 - Nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa, no País ou ao estrangeiro, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os demais membros do Governo têm direito a ajudas de custo fixadas na lei.
2 - Os membros do Governo cujo departamento tenha sede fora de Lisboa têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações oficiais fora da localização da sede.
3 - Os juízes do Tribunal Constitucional auferem as ajudas de custo previstas na lei.
4 - Os deputados à Assembleia da República auferem as ajudas de custo previstas no artigo 17.º
5 - Os membros do Conselho de Estado auferem as ajudas de custo previstas no artigo 23.º, n.º 2.
Artigo 4.º
(Viaturas oficiais)
1 - Têm direito a veículos para uso pessoal os titulares dos seguintes cargos políticos:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro e Vice-Primeiros-Ministros;
d) Outros membros do Governo e entidades que por lei lhes estejam equiparadas;
e) Presidente do Tribunal Constitucional.
2 - Estes veículos serão distribuídos às entidades referidas no número anterior à razão de um para cada uma, à excepção das referidas nas alíneas a), b) e c), para as quais não existe tal limitação.
3 - À utilização das viaturas oficiais atribuídas pela presente lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
CAPÍTULO II
Presidente da República
Artigo 5.º
(Remunerações do Presidente da República)
O vencimento e os abonos mensais para despesas de representação do Presidente da República regem-se por lei especial.
Artigo 6.º
(Residência oficial)
1 - O Presidente da República tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Presidente da República para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
CAPÍTULO III
Presidente da Assembleia da República
Artigo 7.º
(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
1 - O Presidente da Assembleia da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República.
2 - O Presidente da Assembleia da República tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 8.º
(Residência oficial)
1 - O Presidente da Assembleia da República tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Presidente da Assembleia da República para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
CAPÍTULO IV
Membros do Governo
Artigo 9.º
(Remunerações do Primeiro-Ministro)
1 - O Primeiro-Ministro percebe mensalmente um vencimento correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República.
2 - O Primeiro-Ministro tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 10.º
(Residência oficial)
1 - O Primeiro-Ministro tem direito a residência oficial.
2 - A lei determina os edifícios públicos afectos ao Primeiro-Ministro para o exercício das suas funções, nomeadamente as de representação.
Artigo 11.º
(Remunerações dos Vice-Primeiros-Mlnistros)
1 - Os Vice-Primeiros-Ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 70% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Vice-Primeiros-Ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
1 - Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 - Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.
Artigo 13.º
(Remunerações dos secretários de Estado)
1 - Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 30% do respectivo vencimento.
Artigo 14.º
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
1 - Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os subsecretários de Estado tê direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.
CAPÍTULO V
Juízes do Tribunal Constitucional
Artigo 15.º
(Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
2 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO VI
Deputados à Assembleia da República
Artigo 16.º
(Remunerações dos deputados)
1 - Os deputados percebem mensalmente um vencimento correspondente a 50% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Vice-Presidentes da Assembleia da República têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20% do respectivo vencimento.
3 - Os presidentes dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares e os secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimento.
4 - Os vice-presidentes dos grupos parlamentares que tenham um mínimo de 20 deputados tem direito a um abono para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, havendo lugar à atribuição de idêntico abono por cada vice-presidente correspondente a mais de 20 deputados ou fracção superior a 10, até ao máximo de 4.
5 - Os presidentes das comissões parlamentares permanentes têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento.
6 - Os deputados referidos nos n.os 2 a 5 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem em regime de exclusividade o respectivo mandato.
Artigo 17.º
(Ajudas de custo)
1 - Os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais um dia por semana.
2 - Os deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito a um terço da ajuda de custo fixada para a categoria A da função pública.
3 - Os deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República, a ajudas de custo, até 2 dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos.
4 - Os deputados que, em missão da Assembleia, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo correspondentes fixadas para a categoria A da função pública.
Artigo 18.º
(Senhas das comissões)
Os deputados membros das comissões, ou os que nelas ocasionalmente substituam outros deputados, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
Artigo 19.º
(Direito de opção)
1 - Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.
2 - No caso de opção, os deputados não tem direito às ajudas de custo previstas no artigo 17.º
Artigo 20.º
(Regime fiscal)
1 - As remunerações e os subsídios percebidos pelos titulares de cargos abrangidos pelo presente diploma estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
2 - Aos deputados que, sendo funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, optarem, nos termos do artigo anterior, pelos seus vencimentos e subsídios de origem é aplicável o regime fiscal correspondente à situação em que se encontravam.
CAPÍTULO VII
Ministros da República para as regiões autónomas
Artigo 21.º
(Remunerações dos ministros da República para as regiões autónomas)
1 - Os ministros da República para as regiões autónomas percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
Artigo 22.º
(Residência oficial)
Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a residência oficial.
CAPÍTULO VIII
Membros do Conselho de Estado
Artigo 23.º
(Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado)
1 - Os membros do Conselho de Estado têm direito ao reembolso das despesas de transporte, público ou privado, que realizem no exercício ou por causa das suas funções.
2 - Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho e mais 2.
3 - O disposto neste artigo só é aplicável aos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República.
TÍTULO II
Subvenções dos titulares de cargos políticos
CAPÍTULO I
Subvenções vitalícias por incapacidade e por morte
Artigo 24.º
(Subvenção mensal vitalícia)
1 - Os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.
2 - Os ex-Presidentes da República na vigência da Constituição da República beneficiam de regime próprio de subvenção mensal vitalícia, definido em lei especial.
3 - Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia nos termos do n.º 4 do artigo 25.º
4 - Para efeitos da contagem dos anos de efectivo exercício das funções referidas no n.º 1 não serão tidas em linha de conta as suspensões do mandato de deputado que na totalidade não somem em média mais de 15 dias por sessão legislativa.
5 - Não deixará de ser reconhecido o direito referido no n.º 1 quando para efeitos da contagem do tempo de efectivo exercício de funções faltarem em média 2 dias por sessão legislativa.
Artigo 25.º
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
1 - A subvenção mensal vitalícia referida no n.º 1 do artigo anterior é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%.
2 - Quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%.
3 - A subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo.
4 - Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia do montante de 80% do vencimento do cargo desempenhado por período de 4 anos, seguidos ou interpolados.
5 - Aos ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros que não completem o período de tempo previsto no número anterior é atribuída uma subvenção calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo do cargo.
6 - Nos casos previstos nos n.os 4 e 5 os beneficiários da subvenção podem optar pela subvenção mensal vitalícia a que eventualmente tenham direito nos termos do n.º 1 do artigo 24.º
7 - Para efeitos do cálculo da subvenção mensal vitalícia é contado o tempo de exercício do mandato de deputado à Assembleia Constituinte, desde a data da eleição, aplicando-se aos deputados que tenham sido reeleitos na primeira legislatura da Assembleia da República, o disposto no n.º 1 do artigo 156.º da Constituição.
Artigo 26.º
(Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
1 - A subvenção mensal vitalícia será imediatamente suspensa se o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que esteve na base da sua atribuição.
2 - A subvenção mensal vitalícia será igualmente suspensa se o respectivo titular assumir uma das seguintes funções:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Membro do Governo;
d) Deputado;
e) Juiz do Tribunal Constitucional;
f) Provedor de Justiça;
g) Ministro da República para as regiões autónomas;
h) Governador do território de Macau;
i) Membro dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
j) Presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano;
l) Governador ou vice-governador civil;
m) Embaixador;
n) Presidente de câmara municipal;
o) Vereador a tempo inteiro de câmara municipal;
p) Gestor público ou dirigente de instituto público autónomo.
Artigo 27.º
(Acumulação de pensões)
1 - A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
2 - As subvenções a que têm direito os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros são cumuláveis entre si até ao limite máximo da subvenção correspondente ao cargo que tenham desempenhado durante mais tempo.
Artigo 28.º
(Transmissão do direito à subvenção)
1 - Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas pelos n.os 1 e 3 do artigo 24.º, 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.
2 - A subvenção prevista no n.º 1 transmite-se na proporção de metade para o cônjuge viúvo e metade para os mencionados descendentes e ascendentes, dividida igualmente entre estes, extinguindo-se, sem direito a acrescer, a parte correspondente aos que, respectivamente, mudarem de estado, atingirem a maioridade, se tornarem capazes ou falecerem.
Artigo 29.º
(Subvenção em caso de incapacidade)
Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.º ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50% do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade.
Artigo 30.º
(Subvenção de sobrevivência)
Se, em caso de morte no exercício das funções previstas no artigo 1.º, não houver lugar à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º, será atribuída ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a seu cargo uma subenção mensal de sobrevivência correspondente a 40% do vencimento do cargo que o falecido desempenhava, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 2 do artigo 28.º
CAPÍTULO II
Subsídio de reintegração
Artigo 31.º
(Subsídio de reintegração)
1 - Aos titulares de cargos políticos que não tiverem completado 8 anos de exercício das funções referidas no n.º 1 do artigo 24.º é atribuído um subsídio de reintegração, durante tantos meses quantos os semestres em que tiverem exercido esses cargos, de montante igual ao vencimento mensal do cargo à data da cessação de funções.
2 - Os beneficiários do subsídio de reintegração que reassumam qualquer das funções previstas no artigo 26.º antes de decorrido o dobro do período de reintegração devolverão metade dos subsídios que tiverem percebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções.
TÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Enquanto não for definida a residência oficial do Presidente da Assembleia da República e não tendo este residência na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 50 km, terá direito a um subsídio de quantitativo correspondente a 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a letra A da função pública, desde a data da eleição.
Artigo 33.º
(Produção de efeitos)
Os direitos consignados na presente lei produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 14 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 18 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
VIDAS LUXUOSAS POR CONTA DO ERÁRIO
A CARÍSSIMA GIRL CLÁUDIA BORGES, cunhada de António Costa.
Cláudia Borges cunha
Cláudia Borges, ex-jornalista da SIC e assessora da ministra da Saúde, Ana Jorge, ganha mais do que a sua chefe . Tendo recebido 100 mil euros em 2009, Cláudia Borges ganhou mensalmente mais 300 euros do que a ministra. Coordena o gabinete de imprensa do Ministério - um salário mensal bruto de 7.140 euros, superior ao que ganhou cada ministro.
Questionado pelo SOL, o Ministério da Saúde não quis dar informações sobre o valor do vencimento pago à assessora de Ana Jorge, mas adiantou que Cláudia Borges «não recebe despesas de representação, recebendo o seu vencimento, tendo ainda direito à utilização de telemóvel».
Informou, por outro lado, que «o Gabinete da Ministra da Saúde suporta com verbas próprias do seu orçamento todo e qualquer encargo com toda e qualquer pessoa que preste serviço neste Gabinete». fonte
Muito bem... esqueceu-se foi de dizer que "suporta" com verbas próprias do dinheiro do povinho.
Desta forma o seu ex marido ofereceu-lhe uma bela pensão no divórcio... paga pelo povo??? Ficam os dois a ganhar.
ARTIGO COMPLETO: http://apodrecetuga.blogspot.com/2011/06/claudia-borges-cunhada-de-antonio-costa.html#ixzz2k9zMXsfs
Cláudia Borges cunha
Cláudia Borges, ex-jornalista da SIC e assessora da ministra da Saúde, Ana Jorge, ganha mais do que a sua chefe . Tendo recebido 100 mil euros em 2009, Cláudia Borges ganhou mensalmente mais 300 euros do que a ministra. Coordena o gabinete de imprensa do Ministério - um salário mensal bruto de 7.140 euros, superior ao que ganhou cada ministro.
Questionado pelo SOL, o Ministério da Saúde não quis dar informações sobre o valor do vencimento pago à assessora de Ana Jorge, mas adiantou que Cláudia Borges «não recebe despesas de representação, recebendo o seu vencimento, tendo ainda direito à utilização de telemóvel».
Informou, por outro lado, que «o Gabinete da Ministra da Saúde suporta com verbas próprias do seu orçamento todo e qualquer encargo com toda e qualquer pessoa que preste serviço neste Gabinete». fonte
Muito bem... esqueceu-se foi de dizer que "suporta" com verbas próprias do dinheiro do povinho.
Desta forma o seu ex marido ofereceu-lhe uma bela pensão no divórcio... paga pelo povo??? Ficam os dois a ganhar.
ARTIGO COMPLETO: http://apodrecetuga.blogspot.com/2011/06/claudia-borges-cunhada-de-antonio-costa.html#ixzz2k9zMXsfs
O PORQUÊ DO COSTA TER GRANDE AUDIÊNCIA NAS DIREITAS...
SIRESP, MAIS UMA PPP CORROSIVA, E COM OLIVEIRA E COSTA/SLN À MISTURA
E QUE TAL MAIS ESTA PPP? ORIGINAL E PARASITA... VEJA SE RECONHECE OS PERSONAGENS? E OS ESQUEMAS? Dias Loureiro? Oliveira e Costa? Sócrates? SLN, Cândida Almeida? António Costa? Guterres, Barroso, Santana?
O Estado, e todos nós, está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro.
A empresa a quem se adjudicou o contrato, tinha tido como consultor e administrador o Ministro, que no ano seguinte adjudicou a obra, no governo de Sócrates.
Pior ainda, todos os envolvidos no processo de decisões deste investimento público, tinham ligações com a empresa a quem se ofereceu o contrato de 538 milhões. (2008 foi o inicio desta renda de amigos)
E QUE TAL MAIS ESTA PPP? ORIGINAL E PARASITA... VEJA SE RECONHECE OS PERSONAGENS? E OS ESQUEMAS? Dias Loureiro? Oliveira e Costa? Sócrates? SLN, Cândida Almeida? António Costa? Guterres, Barroso, Santana?
O Estado, e todos nós, está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro.
A empresa a quem se adjudicou o contrato, tinha tido como consultor e administrador o Ministro, que no ano seguinte adjudicou a obra, no governo de Sócrates.
Pior ainda, todos os envolvidos no processo de decisões deste investimento público, tinham ligações com a empresa a quem se ofereceu o contrato de 538 milhões. (2008 foi o inicio desta renda de amigos)
O AMOR LONGE DO "POTE" ESFRIA SEMPRE...
Barbara e Carrilho - romance de origens profissionais...
barbara guimarães tacho
Barbara Guimarães recebeu até Outubro de 2001, 5.000 euros por mês, do Ministério da Cultura para realizar um programa diário na RDP - Antena 1. Ao todo foram 60.000 euros recebidos em 2000 e cerca de 4500 a 5000 euros por mês em 2001, um total de 110.000 euros.
Tudo graças a amizade então existente entre o ministro da Cultura e a conhecida estrela de televisão.
Manuel Maria Carrilho subsidiou o programa, um pequeno magazine cultural de cinco minutos.
Este deve ser o dinheiro que um contribuinte médio faz de descontos UMA VIDA INTEIRA, sem poder fugir !!!
E foi assim que o amor floresceu.... espero que todos os portugueses tenham gostado do programa, era curto mas caro...
Tão curto que nem o vi, e tão caro que deu em casamento.
barbara guimarães tacho
Barbara Guimarães recebeu até Outubro de 2001, 5.000 euros por mês, do Ministério da Cultura para realizar um programa diário na RDP - Antena 1. Ao todo foram 60.000 euros recebidos em 2000 e cerca de 4500 a 5000 euros por mês em 2001, um total de 110.000 euros.
Tudo graças a amizade então existente entre o ministro da Cultura e a conhecida estrela de televisão.
Manuel Maria Carrilho subsidiou o programa, um pequeno magazine cultural de cinco minutos.
Este deve ser o dinheiro que um contribuinte médio faz de descontos UMA VIDA INTEIRA, sem poder fugir !!!
E foi assim que o amor floresceu.... espero que todos os portugueses tenham gostado do programa, era curto mas caro...
Tão curto que nem o vi, e tão caro que deu em casamento.
SEF E LEIS QUE NADA CONTRIBUEM PARA O NOSSO AFUNDAMENTO COMO NAÇÃO.ENTÃO O CUSTO DOS DELIRANTES "DIREITOS" NADA TÊM A VER COM A "DÍVIDA".BASTA A CONSTITUIÇÃO MANDAR PAGAR...
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Trinta pessoas ilegais e praticantes de burla em Vila Real
Ações de fiscalização realizadas em dois estabelecimentos noturnos.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou, esta sexta-feira, a identificação de 30 pessoas em Vila Real, por permanência ilegal no País e suspeitas de crime de burla e falsificação de documentos.
Este serviço de segurança avançou, em comunicado enviado à Lusa, que as ações de fiscalização, realizadas em dois estabelecimentos noturnos de Vila Real, tiveram como objetivo controlar a permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal e dissuadir a exploração de mão-de-obra ilegal. Os donos dos espaços, segundo o SEF, incorrem em multas que podem ir até aos dois mil euros.
Dando cumprimento a um mandado de detenção emitido pelo tribunal, o SEF deteve uma mulher, de nacionalidade estrangeira, suspeita da prática de crime de burla e falsificação de documentos tendo, ainda, sido constituída arguida por posse de arma ilegal.
Num dos bares, este serviço de segurança deteve uma cidadã estrangeira por permanência ilegal no País, tendo sido obrigada pelo Tribunal de Vila Real a apresentar-se, de 15 em 15 dias, às autoridades policiais da sua área de residência.
O SEF notificou ainda duas pessoas para abandonar voluntariamente Portugal, sob pena de incorrer em afastamento coercivo em caso de incumprimento, e outras duas para comparecer na sua delegação.
OS INTERNACIONALISTAS SÃO MAUS CONTABILISTAS E PARA DISFARÇAREM NEM SEPARAM AS RUBRICAS DA SUA "OBRA" QUE É PARA NINGUÉM NOTAR.ANDAM A CORTAR NO ZÉ POVINHO INDÍGENA MAS OS IMIGRANTES E ILEGAIS QUE PARA NADA SÃO PRECISOS E NA GENERALIDADE NADA PAGAM RECEBEM COMO OS LEGÍTIMOS DONOS...ENTÃO AS LEIS LAXISTAS E OS DIREITOS QUANTO NÃO CUSTAM AO ERÁRIO?AS POLÍCIAS E OS TRIBUNAIS A ANDAREM SEMPRE A FAZER A MESMA COISA PARA OS MESMOS...
Trinta pessoas ilegais e praticantes de burla em Vila Real
Ações de fiscalização realizadas em dois estabelecimentos noturnos.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou, esta sexta-feira, a identificação de 30 pessoas em Vila Real, por permanência ilegal no País e suspeitas de crime de burla e falsificação de documentos.
Este serviço de segurança avançou, em comunicado enviado à Lusa, que as ações de fiscalização, realizadas em dois estabelecimentos noturnos de Vila Real, tiveram como objetivo controlar a permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal e dissuadir a exploração de mão-de-obra ilegal. Os donos dos espaços, segundo o SEF, incorrem em multas que podem ir até aos dois mil euros.
Dando cumprimento a um mandado de detenção emitido pelo tribunal, o SEF deteve uma mulher, de nacionalidade estrangeira, suspeita da prática de crime de burla e falsificação de documentos tendo, ainda, sido constituída arguida por posse de arma ilegal.
Num dos bares, este serviço de segurança deteve uma cidadã estrangeira por permanência ilegal no País, tendo sido obrigada pelo Tribunal de Vila Real a apresentar-se, de 15 em 15 dias, às autoridades policiais da sua área de residência.
O SEF notificou ainda duas pessoas para abandonar voluntariamente Portugal, sob pena de incorrer em afastamento coercivo em caso de incumprimento, e outras duas para comparecer na sua delegação.
OS INTERNACIONALISTAS SÃO MAUS CONTABILISTAS E PARA DISFARÇAREM NEM SEPARAM AS RUBRICAS DA SUA "OBRA" QUE É PARA NINGUÉM NOTAR.ANDAM A CORTAR NO ZÉ POVINHO INDÍGENA MAS OS IMIGRANTES E ILEGAIS QUE PARA NADA SÃO PRECISOS E NA GENERALIDADE NADA PAGAM RECEBEM COMO OS LEGÍTIMOS DONOS...ENTÃO AS LEIS LAXISTAS E OS DIREITOS QUANTO NÃO CUSTAM AO ERÁRIO?AS POLÍCIAS E OS TRIBUNAIS A ANDAREM SEMPRE A FAZER A MESMA COISA PARA OS MESMOS...
PORRA QUE É MAIS UMA OPORTUNIDADE PERDIDA DOS GAJOS DAS MEMÓRIAS SELECTIVAS.ENTÃO CONTRA O PINOCHET...
Neruda morreu de cancro
euronews
Pablo Neruda não foi envenenado pela ditadura militar de Augusto Pinochet em 1973, como se suspeitava
ENTRETANTO OS INTELECTUAIS DE DIREITA A MAIOR PARTE DAS VEZES COM COMPORTAMENTOS DE IDIOTAS ÚTEIS NUNCA SE ATREVEM A PROPALAR "MEMÓRIAS"DOS FEITOS "DO SOCIALISMO REAL" QUE DESPACHARAM SEMPRE AOS MILHÕES E COM TAXAS FIXAS DE LIQUIDAÇÃO ARA MANTEREM A REACÇÃO QUIETINHA...E COMEÇANDO SEMPRE PELO "DESARMAMENTO" DAS POPULAÇÕES QUE ASSIM FICAM AO DISPOR DAS VONTADES DAS VANGUARDAS...
O REGIME POR CÁ MESMO COMANDADO PELA "DIREITA" NÃO SE ATREVE A QUESTIONAR E A COLOCAR EM CAUSA O PORQUÊ DO AFUNDAMENTO DA NAÇÃO QUE TODOS ANDAM AFANOSAMENTE A DESTRUIR PELAS FUNDAÇÕES AGORA NUMA DE FAZER O "HOMEM NOVO E MULATO" COM UMAS RECIPROCIDADES QUE LÁ FORA NÃO SE VISLUMBRAM...
euronews
Pablo Neruda não foi envenenado pela ditadura militar de Augusto Pinochet em 1973, como se suspeitava
ENTRETANTO OS INTELECTUAIS DE DIREITA A MAIOR PARTE DAS VEZES COM COMPORTAMENTOS DE IDIOTAS ÚTEIS NUNCA SE ATREVEM A PROPALAR "MEMÓRIAS"DOS FEITOS "DO SOCIALISMO REAL" QUE DESPACHARAM SEMPRE AOS MILHÕES E COM TAXAS FIXAS DE LIQUIDAÇÃO ARA MANTEREM A REACÇÃO QUIETINHA...E COMEÇANDO SEMPRE PELO "DESARMAMENTO" DAS POPULAÇÕES QUE ASSIM FICAM AO DISPOR DAS VONTADES DAS VANGUARDAS...
O REGIME POR CÁ MESMO COMANDADO PELA "DIREITA" NÃO SE ATREVE A QUESTIONAR E A COLOCAR EM CAUSA O PORQUÊ DO AFUNDAMENTO DA NAÇÃO QUE TODOS ANDAM AFANOSAMENTE A DESTRUIR PELAS FUNDAÇÕES AGORA NUMA DE FAZER O "HOMEM NOVO E MULATO" COM UMAS RECIPROCIDADES QUE LÁ FORA NÃO SE VISLUMBRAM...
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