O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícito o despedimento de um trabalhador de uma empresa de Gaia que, apesar de não ter carta de condução, bateu com uma carrinha da empresa numa parede da firma.
O homem estaria alcoolizado e ainda desrespeitou o gerente, quando questionado sobre o seu desempenho. Recentemente, os juízes entenderam que o despedimento foi uma decisão exagerada e que havia outras medidas disciplinares a aplicar.
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