Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
QUANDO O COSTA FOR EMBORA IMAGINO UM PORTUGAL PRONTO A ADERIR À UNIÃO AFRICANA...
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