Sunday, March 1, 2015

Ó PASSOS NADA DISTO VAI PREJUDICAR A MAIORIA ABSOLUTA...

"Ordenados que não se recorda, exclusividade na AR que não se lembra, documentos da Tecnoforma que desapareceram e calote à Segurança Social alegando que não foi notificado?"

TENS É QUE IR COM O LOMBA FAZER CAMPANHA PARA A GUINÉ E CABO VERDE...

Ó KALAF O FARDO DO HOMEM BRANCO SÓ SE APLACA COM SUBSÍDIOS CERTO?SÓ NÃO PERCEBO ESSA TENDÊNCIA MASOQUISTA DOS PRETOS EM VIREM METER-SE NA BOCA DO LOBO.CONSEGUES EXPLICAR MEU?

"A maioria dos negros tem medo de sair à rua no 10 de junho"
por Fernanda Câncio

"A maioria dos negros tem medo de sair à rua no 10 de junho"

"Portugal, o racismo segue de boa saúde", diz o músico e cronista Kalaf do ocorrido na Cova da Moura. Será? E se sim, porquê?
"Todo o homem negro, conscientemente ou não, a dada altura da sua vida, já odiou o homem branco". São as duas primeiras linhas do artigo que o músico e cronista luso-angolano Kalaf Ângelo Epalanga publicou no site Rede Angola a 10 de fevereiro, cinco dias após os acontecimentos na Cova da Moura, no mesmo dia em no Público se lia a reportagem-choque em que se denunciam comportamentos racistas da PSP, a cujos agentes se atribuem frases como "Não sabem o que eu odeio vocês, raça do caralho, pretos de merda".
Kalaf sorri quando ouve que o seu artigo provocou polémica acesa nas redes sociais. "Depois de ver aquelas notícias sobre a Cova da Moura não encontrei outra forma de expressar o que sentia senão a de inverter os papéis. Aqueles polícias disseram: "Não gosto de pretos". É pouco comum ouvir um negro dizer "não gosto de brancos", pelo menos de uma forma tão visível. Os negros não gostam de falar sobre racismo. Estão agradecidos de estar na Europa e os deixarem trabalhar aqui. Mas é preciso perceber que a maioria tem medo de sair à rua no dia 10 de junho. E antes do Alcino Monteiro [português de origem cabo-verdiana assassinado em 1995 por skinheads] já sucedia. Há uma onda de ressentimento em relação aos brancos que, mesmo tendo razões, é assustadora." Ressentimento? "É o que se sente quando se pensa em 500 anos de escravatura."


Ó CÂNCIO JÁ FOSTE VISITAR O TEU EX-AMOR A ÉVORA?NÃO TE QUERES INTERNAR LÁ TAMBÉM?

PS

Ó KALAF COMO ANGOLANO PODIAS TER ACRESCENTADO QUE A EXPULSÃO E ROUBO DOS BRANCOS QUE VIVIAM EM ANGOLA FOI COISA INSUFICIENTE PARA APLACAR ESSA DA ESCRAVATURA.POR ISSO VIERAM ATRÁS DO BRANCO.SÓ PARA O CHATEAREM...

A PARTIR DE 2006 ANO DA SALVADORA LEI DA NACIONALIDADE DO ANTÓNIO COSTA O ESTADO SOCIAL INTERNACIONALISTA COMEÇOU A NIVELAR O INDIGENATO BRANCO POR ÁFRICA...


TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
27 Fev 2015
TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
O Tribunal Constitucional chumbou a norma que impede o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) por parte de portugueses que vivam legalmente no país há menos de um ano, indicando que está em causa o princípio da igualdade.
A mesma restrição, agora chumbada, era estendida aos membros do agregado familiar. A questão tinha sido suscitada pelo Provedor de Justiça, que hoje se congratulou com a decisão.
Este prazo de um ano tinha sido introduzido em 2012, durante a actual legislatura. De acordo com o diploma, o acesso ao RSI depende de o requerente cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais "possuir residência legal em Portugal há, pelo menos, um ano, se for cidadão nacional ou nacional de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do espaço económico europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia". Cidadãos de outros Estados têm de residir legalmente em Portugal há pelo menos três anos.
Na versão anterior do diploma (de 2003), apenas era exigido, entre outros requisitos, que o requerente português residisse legalmente em Portugal, sem apontar prazos específicos.
Provedor: existência condigna em risco
Para o Provedor de Justiça, o facto de o RSI exigir residência em Portugal não é "constitucionalmente problemático", refere o acórdão. A questão coloca-se antes neste período de um ano exigido a cidadãos nacionais, norma estendida aos membros do seu agregado familiar. No entendimento do Provedor, "a exclusão dos cidadãos nacionais, que residam há menos de um ano em Portugal, da titularidade do RSI" viola os princípios da universalidade e da igualdade e "contraria o direito a um mínimo de existência condigna", indica o acórdão. Mais ainda, o Provedor entende que também o artigo 40.º da Lei de Bases da Segurança Social estava em causa, já que indica que a lei só pode estabelecer períodos mínimos de residência legal relativamente a não nacionais.
O acórdão do TC, com data de 25 de Fevereiro, indica que o diploma utiliza um "conceito unitário" de residência legal, sem distinguir cidadãos nacionais de cidadãos da União Europeia e dos demais Estados. "Contudo, o sentido a atribuir a este conceito de «residência legal em Portugal» não pode ter, para todas estas categorias de pessoas, o mesmo significado", continua.
A decisão aponta para um entendimento diferente do apresentado pelo Governo, quando confrontado com esta questão. O Primeiro-Ministro sustentou que os cidadãos da União Europeia com direito de residência devem ser tratados de igual forma e, estabelecendo-se prazos, "o legislador está a evitar" a atribuição do RSI "a qualquer pessoa que entre no território e que passe, por esse único motivo, a ter direito a qualquer apoio destinado aos membros da comunidade", refere o acórdão.
Os juízes salientam que o legislador não referiu quais são as normas que, nesta área, obrigam a essa igualdade de tratamento e acrescentam que isso nem sempre se impõe: "Desde logo, por razões atinentes à natureza da prestação social em causa", um apoio financiado pelo Orçamento do Estado e não pelas contribuições dos trabalhadores. As prestações de assistência social, como o RSI, estão fora desta obrigatoriedade, diz o acórdão. Além disso, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já tem admitido "condicionamentos pelos Estados-Membros ao princípio da igualdade de tratamento em matéria de prestações sociais de carácter estritamente assistencialista", continua o acórdão.
Para o TC, "torna-se portanto inequívoco" que "o autor da norma agora impugnada assumiu como sua uma «obrigação» - a de tratar de modo igual os portugueses e os demais cidadãos europeus - que não decorre da correta interpretação do Direito da União". O passo seguinte é analisar a norma à luz da Constituição portuguesa.
Governo quis evitar acesso a benefícios "iníquos"
Esta alteração ao RSI faz parte de um conjunto maior de mudanças a várias prestações sociais, tendente a assegurar a sustentabilidade financeira da Segurança Social. De acordo com o Governo, indica o acórdão do TC, a exigência de um período mínimo de residência em Portugal pretenderia evitar "o acesso à prestação a quem não mostrasse ter relação suficientemente densa com a comunidade nacional", evitando também "eventuais benefícios iníquos". "Num quadro de redistribuição de recursos escassos, haveria que garantir que uma prestação com a natureza do RSI, que se destina a assegurar direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e exclusão com base na solidariedade de toda a comunidade (...), só fosse concedida a quem com essa comunidade tivesse elos de ligação efectiva", argumentava o autor da norma. Mas esta justificação traz "especiais problemas", diz o TC. "É difícil compreender que o legislador ordinário se veja na necessidade de exigir, em relação a cidadãos portugueses, requisitos ulteriores susceptíveis de comprovar a existência, em relação a cada um, de elos efectivos de união à comunidade nacional", referem os juízes. "Para todos os efeitos, a Constituição parte do princípio segundo qual o ser-se português é, em si mesmo, um estado pessoal que constitui condição suficiente de comprovação da existência desse elo efectivo", conclui.
TC diz que nenhum português reside de forma ilegal no país.
Depois, "os portugueses, que integram, de acordo com a Constituição, a «comunidade nacional», serão naturalmente titulares de um direito fundamental a habitar o território que forma o suporte físico e geográfico dessa mesma comunidade", adianta ainda. Ou seja, "por definição, nenhum português poderá vir a encontrar-se em situação de residência ilegal em Portugal". Por fim, o TC nota que os portugueses também têm o direito de emigrar (sem que isso conduza a um "estatuto diminuído de cidadania") e de regressar ao país.
"Ao impor que os cidadãos portugueses comprovem ter pelo menos um ano de «residência legal» em Portugal, o legislador ordinário está a instituir um regime mais gravoso de acesso ao RSI para um grupo específico de portugueses", sustenta o TC. O acórdão cita o Provedor, quando diz que a questão afecta sobretudo portugueses acabados de regressar a Portugal depois de "terem voluntariamente decidido ou até sido forçados a abandonar o país de acolhimento". No fundo, a legislação faz uma distinção entre pessoas com nacionalidade portuguesa, consoante estas tenham ou não saído do país no exercício de um direito constitucionalmente protegido.
"O único fundamento para, dentro do universo dos cidadãos nacionais residentes, estabelecer uma diferenciação entre eles, em razão do tempo de residência", diz o acórdão, "residirá no facto de terem sido exercidas liberdades que, para a Constituição, são fundamentais". E acrescenta: "Ora, não é pensável que alguém possa ser prejudicado, e tratado diferentemente de outros que, em princípio, são seus iguais, pelo simples facto de ter exercido um direito fundamental, que a Constituição identifica como sendo um dos direitos, liberdades e garantias.", continua.
Para o TC, basta isto para se considerar inconstitucional a norma que só dá acesso ao RSI a cidadãos portugueses que contem um pelo menos um ano de residência legal no país. Por isso, o TC "escusa-se" de averiguar os demais fundamentos invocados pelo Provedor de Justiça. A decisão contou, no entanto, com cinco declarações de voto.

É QUE ISTO NÃO É SÓ RSI.É A ESCOLA PÚBLICA, A EDUCAÇÃO, A SAÚDE E OUTRAS CONQUISTAS DE ABRIL DIVIDIDAS SEM FREIO COM O PLANETA, MESMO COM AQUELE QUE REJEITOU, EXPULSOU E ROUBOU O INDIGENATO BRANCO LÁ POR FORA...
E A RAPAZIADA AVANÇADA DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO QUE ALEGADAMENTE NOS ANDA A ENRIQUECER COM A POBREZA ALHEIA ATENDENDO ÀS FRACAS VOTAÇÕES E À ABSTENÇÃO MAIORITÁRIA DO INDIGENATO ANDA A IMPORTAR BOAS VOTAÇÕES.
COM A ACTUAL SITUAÇÃO A INVASÃO É IMPARÁVEL E COMO NEM SEQUER HÁ PROBLEMAS DE NATALIDADE VÃO TER GARANTIDOS MUITOS ANINHOS DE "TEMOS QUE RECEBER MENOS PARA OUTROS RECEBEREM MAIS QUE SOMADOS À DÍVIDA QUER DIZER QUE VÃO A CAMINHO DE SER "MEXILHÃO"...

Saturday, February 28, 2015

UM "PORTUGUÊS" A TRABALHAR PARA CONTINUAR O ENRIQUECIMENTO DO INDIGENATO.PARA JÁ DEVE TER DIREITA A "OFICIOSA" QUE CERTAMENTE SÓ PARA NO TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS.A MALTA PAGA...

Fraude SEF apreende material para falsificar atestados médicos
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) apreendeu, na quarta-feira, documentos, meios informáticos, telemóveis e outros materiais utlizados na falsificação de atestados médicos para obtenção de autorização de residência.
PAÍS SEF apreende material para falsificar atestados médicos Lusa
14:55 - 26 de Fevereiro de 2015 | Por Lusa

A ação, em cumprimento de mandado judicial de busca, realizou-se em Lisboa, "no âmbito de um inquérito que investiga a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos", referiu o SEF, em comunicado.


O SEF acrescentou que a falsificação de documentos reporta-se a "atestados médicos que comprovam a sujeição de pessoas a tratamentos prolongados, tendo em vista a obtenção de Autorizações de Residência nos termos da Lei de Estrangeiros".

A investigação está a ser conduzida pelo DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa e "permitiu referenciar, até ao momento, mais de meia centena de situações de obtenção de Autorização de Residência por parte de cidadãos estrangeiros alegadamente sujeitos a tratamento médico em dois centros hospitalares de Lisboa".

De acordo com o SEF, que constituiu um arguido, um cidadão nacional nascido em África, os cidadãos estrangeiros "pagaram por cada atestado médico uma quantia que varia entre 250 e 300 euros".

E A PANELEIRAGEM PODE IMPORTAR UM OUTRO.FORA OS CASAMENTOS NORMAIS.DEPOIS COM 4 OU 5 FILHOS POR MULHER O INDIGENATO TEM MUITA DESIGUALDADE PARA COMBATER...
CLARO QUE O HOMEM NOVO E MULATO NÃO PODIA SER FEITO LÁ FORA.SÓ CÁ DENTRO E POR NOSSA CONTA...

O BOM SELVAGEM QUE AS DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS COLOCARAM A MANDAR FEZ AQUILO QUE SE ESPERAVA DELE(O QUE ESPERAVA O RICARDO SALGADO CLARO)

Bava não se lembra de discutir com Salgado o investimento na Rioforte
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O vídeo de Zeinal, gestor sem memória: "Não atuei, não li, não fiz nada"


O VAKIL ANDOU PELO BPN E VIU-SE O RESULTADO.O ANTÓNIO COSTA FEZ A LEI DA NACIONALIDADE E VÊ-SE O RESULTADO.ESTE ANDOU NA PT E VIU-SE NO QUE DEU.MAS OS MASOQUISTAS QUEREM MAIS DO MESMO...

Ó PASSOS NÃO ME DIGAS QUE VAIS FAZER CAMPANHA PARA A GUINÉ E CABO VERDE...


Política
Passos Coelho quer maioria absoluta nas legislativas

OLHA QUE O COSTA JÁ LÁ ANDOU...BLACK IS NOW BEAUTIFULL...

Ó PASSOS OLHA AQUI UNS QUE NUNCA VIVERAM ACIMA DAS SUAS POSSIBILIDADES, AGORA COM O DINHEIRINHO DOS IMPOSTOS...


Banif reduz prejuízo para 295 ME em 2014

Melhoria face ao prejuízo de 470,3 milhões de euros apurado em 2013

UMA COISA É CERTA:BANCOS NÃO FALTAM.COM O ESTADO A FINANCIAR SEM PROBLEMAS DE MAIOR...
MAS AINDA VAMOS TER O DE "INVESTIMENTO".AGORA É QUE VAI SER PORQUE A "CGD" TAMBÉM SEMPRE A PERDER EM ESPECIAL LÁ FORA NÃO SERVIA...