Wednesday, January 18, 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE INVESTIGAR O CARTEL JUSTIÇEIRO DAS SEGURADORAS INSTALADO NO CIMPAS COM O APOIO DA DECO...

Ministério Público vai investigar queixas que cheguem à Deco

O protocolo foi assinado ontem por Jorge Morgado (à esquerda), Luís Silveira (ao centro), ambos da Deco, e José António Branco, do MP | DIANA QUINTELA


Ministério Público investigou 337 empresas que violavam direitos dos clientes. Aumentaram casos de abusos nas compras online

O Ministério Público (MP) de Lisboa e a Deco - Associação da Defesa do Consumidor vão passar a comunicar diretamente no que toca a suspeitas nas "cláusulas contratuais abusivas" previstas nos contratos de consumo e, nos casos mais graves, de burlas. Ou seja: todas as suspeitas que cheguem à Deco (que recebe centenas de queixas de consumidores todos os meses e muitas vezes relativas às mesmas empresas) e toda a prova recolhida passam assim diretamente para as mãos do MP para investigação.

Nesse sentido, foi ontem assinado no Palácio de Justiça um protocolo entre o MP da comarca de Lisboa, liderado por José António Branco, e a Deco (na foto). Principais alvos? Ginásios, bancos, seguradoras, operadoras de comunicações móveis, operadores turísticos e, agora mais recentemente, compras online que muitas vezes redigem nos contratos de consumo (em letras minúsculas) cláusulas que são flagrantes violações dos direitos dos consumidores.

Exemplos: uma cláusula definida por alguns ginásios que previa que o valor da anuidade poderia ser livremente alterado, após comunicação aos associados com 45 dias de antecedência. Ou um contrato de crédito ao consumo de um banco que previa que são da exclusiva responsabilidade do beneficiário todas as despesas judiciais e extrajudiciais em que o banco viesse a incorrer para boa cobrança dos créditos. Ou o caso de contratos de seguros de vida que exigiam um atestado médico e elementos clínicos em que constassem as causas e a evolução da doença que causou o falecimento do segurado. Ou seja, disposições predefinidas nestes contratos de adesão que prejudicam o cidadão sem possibilidade de discussão ou alteração, que normalmente não são explicadas, são redigidas em letra minúscula e oferecidas à assinatura do consumidor.

No total, nos últimos três anos o MP da comarca de Lisboa investigou 337 empresas e 97 foram obrigadas, através de uma sentença judicial, a alterar essas cláusulas. Outras acabaram por alterar essas cláusulas abusivas depois do alerta das autoridades judiciárias. "Recebemos centenas de reclamações por mês e assim damos matéria-prima para ser trabalhada", explica Luís Silveira Rodrigues, da Deco. Já José António Branco considera que a associação "tem um manancial de informação centralizada importante para o trabalho do Ministério Público", explica o magistrado.

Nos últimos dois anos, o MP elegeu também como objetivo específico as vendas à distância, através dos contratos de compra e venda de bens e serviços, celebrados por via da internet. "O MP tem avaliado, com enorme atenção, sobretudo as cláusulas que permitam alterar o preço proposto depois de feita a encomenda e antes da sua expedição e aquelas que permitem desresponsabilizar as empresas pelas condições de entrega ou devolução", explica José António Branco. "Temos proposto várias ações inibitórias e, apesar da dificuldade resultante da volatilidade da identidade jurídica das empresas e da mobilidade dos sites, temos conseguido chegar a bom porto e conseguir a condenação e a declaração de nulidade das cláusulas", concluiu o procurador.

A DECO É MUITO CIENTÍFICA NA PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR.DESMANCHA MÁQUINAS E TAL PARA VER SE FUNCIONAM BEM.MAS AJUDOU A MONTAR O CIMPAS ACTUALMENTE RECOMENDADO PELAS SEGURADORAS QUASE TODAS OU TODAS PORQUÊ?AS SEGURADORAS PRIMEIRO PASSAM MESES E MESES A AMOLECER OS RECLAMANTES ATÉ QUE DEPOIS DO "NEGA" OS MANDAM PARA O CIMPAS.ONDE MAGNANIMAMENTE UNS ADVOGADOS-JUÍZES LHES TRATAM DO ASSUNTO SEM GRANDES PREOCUPAÇÕES CIENTÍFICAS.SÓ JURÍDICAS...
NUM PORTUGAL MODERNO COM FRONTEIRAS ABERTAS E PRONTO A SALVAR QUEM CHEGUE POR CONTA DO CONTRIBUINTE SÃO "COMPETENTES" PARA AVIAR OS RECLAMANTES DAS SEGURADORAS NUMA DIMENSÃO QUE EMPOBRECE O ZÉ POVINHO PORQUE TEMOS UM "ESTADO DE DIREITO" A FUNCIONAR ÀS MIL MARAVILHAS.E NESTE CASO DO CIMPAS ATÉ NEM É LENTO...
MAS REPAREM QUE NOS TEMPOS DA FEROZ DITADURA E ATÉ MUITO DEPOIS ERAM TÉCNICOS DO INSTITUTO DE SEGUROS, PORTANTO ESTADO,QUE DE FORMA CIENTÍFICA DETERMINAVA O QUE CADA SEGURADORA TINHA QUE PAGAR.ERA FEITA JUSTIÇA.AGORA?UM RICO ADVOGADO-JUÍZ DÁ UMA VISTA DE OLHOS PELO GROSSO PROCESSO, NÃO PEDE NENHUMA RECONSTITUIÇÃO, NEM SEQUER DETERMINA A PRESENÇA FÍSICA DE TODOS OS INTERVENIENTES E COM O PODER QUE O ESTADO LHE DEU "SENTENCIA".RESOLVE TUDO NUM INSTANTE.AOS MILHARES DE CASOS.ASSIM.ENTÃO SE A IMPORTÂNCIA É MENOS DE 5000 EUROS O LESADO SÓ PODE CHEGAR MANTEIGA PARA IR AO TOMAR NO CU.PORQUE UM ADVOGADO-JUÍZ O FODEU...
QUAL A DIMENSÃO DESTE ROUBO LEGAL?BASTA QUE A TUTELA, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OBRIGUE O CIMPAS A PUBLICAR EM VEZ DE XXXXX CASOS "RESOLVIDOS" UMA ESTATÍSTICA MAIS AMIGA DO CONSUMIDOR:QUE ESPECIFIQUE A SATISFAÇÃO A 100%, A 50% E A 0%... E AÍ SE PODERIA OU NÃO AQUILATAR QUANTOS MILHÕES ENTRAM NO BOLSO DAS SEGURADORAS DE FORMA CORRUPTA...ACTUALMENTE SÓ SE PODE DESCONFIAR...
REPARE-SE QUE ACTUALMENTE O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO CONSEGUE DE FORMA BARATA DETERMINAR A CULPA DE CADA UM NOS ACIDENTES.UM DIABINHO QUE CONVÉM FICAR LÁ NOS INFERNOS...PORQUE OBRIGARIA AS SEGURADORAS A CUMPRIR O SEU PAPEL:PAGAR DANOS COBERTOS...
O MAIS LINDO DISTO TUDO É QUE O ESTADO "OBRIGA" O ALEGADO CIDADÃO A TER SEGURO.MAS NA ALTURA O SEGURO FALHA...
NÃO É POR ACASO QUE AS SEGURADORAS NÃO ANDAM EM CRISE...

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