Sunday, March 1, 2015

A PARTIR DE 2006 ANO DA SALVADORA LEI DA NACIONALIDADE DO ANTÓNIO COSTA O ESTADO SOCIAL INTERNACIONALISTA COMEÇOU A NIVELAR O INDIGENATO BRANCO POR ÁFRICA...


TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
27 Fev 2015
TC chumba norma que restringe acesso ao Rendimento Social de Inserção
O Tribunal Constitucional chumbou a norma que impede o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) por parte de portugueses que vivam legalmente no país há menos de um ano, indicando que está em causa o princípio da igualdade.
A mesma restrição, agora chumbada, era estendida aos membros do agregado familiar. A questão tinha sido suscitada pelo Provedor de Justiça, que hoje se congratulou com a decisão.
Este prazo de um ano tinha sido introduzido em 2012, durante a actual legislatura. De acordo com o diploma, o acesso ao RSI depende de o requerente cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais "possuir residência legal em Portugal há, pelo menos, um ano, se for cidadão nacional ou nacional de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do espaço económico europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia". Cidadãos de outros Estados têm de residir legalmente em Portugal há pelo menos três anos.
Na versão anterior do diploma (de 2003), apenas era exigido, entre outros requisitos, que o requerente português residisse legalmente em Portugal, sem apontar prazos específicos.
Provedor: existência condigna em risco
Para o Provedor de Justiça, o facto de o RSI exigir residência em Portugal não é "constitucionalmente problemático", refere o acórdão. A questão coloca-se antes neste período de um ano exigido a cidadãos nacionais, norma estendida aos membros do seu agregado familiar. No entendimento do Provedor, "a exclusão dos cidadãos nacionais, que residam há menos de um ano em Portugal, da titularidade do RSI" viola os princípios da universalidade e da igualdade e "contraria o direito a um mínimo de existência condigna", indica o acórdão. Mais ainda, o Provedor entende que também o artigo 40.º da Lei de Bases da Segurança Social estava em causa, já que indica que a lei só pode estabelecer períodos mínimos de residência legal relativamente a não nacionais.
O acórdão do TC, com data de 25 de Fevereiro, indica que o diploma utiliza um "conceito unitário" de residência legal, sem distinguir cidadãos nacionais de cidadãos da União Europeia e dos demais Estados. "Contudo, o sentido a atribuir a este conceito de «residência legal em Portugal» não pode ter, para todas estas categorias de pessoas, o mesmo significado", continua.
A decisão aponta para um entendimento diferente do apresentado pelo Governo, quando confrontado com esta questão. O Primeiro-Ministro sustentou que os cidadãos da União Europeia com direito de residência devem ser tratados de igual forma e, estabelecendo-se prazos, "o legislador está a evitar" a atribuição do RSI "a qualquer pessoa que entre no território e que passe, por esse único motivo, a ter direito a qualquer apoio destinado aos membros da comunidade", refere o acórdão.
Os juízes salientam que o legislador não referiu quais são as normas que, nesta área, obrigam a essa igualdade de tratamento e acrescentam que isso nem sempre se impõe: "Desde logo, por razões atinentes à natureza da prestação social em causa", um apoio financiado pelo Orçamento do Estado e não pelas contribuições dos trabalhadores. As prestações de assistência social, como o RSI, estão fora desta obrigatoriedade, diz o acórdão. Além disso, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já tem admitido "condicionamentos pelos Estados-Membros ao princípio da igualdade de tratamento em matéria de prestações sociais de carácter estritamente assistencialista", continua o acórdão.
Para o TC, "torna-se portanto inequívoco" que "o autor da norma agora impugnada assumiu como sua uma «obrigação» - a de tratar de modo igual os portugueses e os demais cidadãos europeus - que não decorre da correta interpretação do Direito da União". O passo seguinte é analisar a norma à luz da Constituição portuguesa.
Governo quis evitar acesso a benefícios "iníquos"
Esta alteração ao RSI faz parte de um conjunto maior de mudanças a várias prestações sociais, tendente a assegurar a sustentabilidade financeira da Segurança Social. De acordo com o Governo, indica o acórdão do TC, a exigência de um período mínimo de residência em Portugal pretenderia evitar "o acesso à prestação a quem não mostrasse ter relação suficientemente densa com a comunidade nacional", evitando também "eventuais benefícios iníquos". "Num quadro de redistribuição de recursos escassos, haveria que garantir que uma prestação com a natureza do RSI, que se destina a assegurar direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e exclusão com base na solidariedade de toda a comunidade (...), só fosse concedida a quem com essa comunidade tivesse elos de ligação efectiva", argumentava o autor da norma. Mas esta justificação traz "especiais problemas", diz o TC. "É difícil compreender que o legislador ordinário se veja na necessidade de exigir, em relação a cidadãos portugueses, requisitos ulteriores susceptíveis de comprovar a existência, em relação a cada um, de elos efectivos de união à comunidade nacional", referem os juízes. "Para todos os efeitos, a Constituição parte do princípio segundo qual o ser-se português é, em si mesmo, um estado pessoal que constitui condição suficiente de comprovação da existência desse elo efectivo", conclui.
TC diz que nenhum português reside de forma ilegal no país.
Depois, "os portugueses, que integram, de acordo com a Constituição, a «comunidade nacional», serão naturalmente titulares de um direito fundamental a habitar o território que forma o suporte físico e geográfico dessa mesma comunidade", adianta ainda. Ou seja, "por definição, nenhum português poderá vir a encontrar-se em situação de residência ilegal em Portugal". Por fim, o TC nota que os portugueses também têm o direito de emigrar (sem que isso conduza a um "estatuto diminuído de cidadania") e de regressar ao país.
"Ao impor que os cidadãos portugueses comprovem ter pelo menos um ano de «residência legal» em Portugal, o legislador ordinário está a instituir um regime mais gravoso de acesso ao RSI para um grupo específico de portugueses", sustenta o TC. O acórdão cita o Provedor, quando diz que a questão afecta sobretudo portugueses acabados de regressar a Portugal depois de "terem voluntariamente decidido ou até sido forçados a abandonar o país de acolhimento". No fundo, a legislação faz uma distinção entre pessoas com nacionalidade portuguesa, consoante estas tenham ou não saído do país no exercício de um direito constitucionalmente protegido.
"O único fundamento para, dentro do universo dos cidadãos nacionais residentes, estabelecer uma diferenciação entre eles, em razão do tempo de residência", diz o acórdão, "residirá no facto de terem sido exercidas liberdades que, para a Constituição, são fundamentais". E acrescenta: "Ora, não é pensável que alguém possa ser prejudicado, e tratado diferentemente de outros que, em princípio, são seus iguais, pelo simples facto de ter exercido um direito fundamental, que a Constituição identifica como sendo um dos direitos, liberdades e garantias.", continua.
Para o TC, basta isto para se considerar inconstitucional a norma que só dá acesso ao RSI a cidadãos portugueses que contem um pelo menos um ano de residência legal no país. Por isso, o TC "escusa-se" de averiguar os demais fundamentos invocados pelo Provedor de Justiça. A decisão contou, no entanto, com cinco declarações de voto.

É QUE ISTO NÃO É SÓ RSI.É A ESCOLA PÚBLICA, A EDUCAÇÃO, A SAÚDE E OUTRAS CONQUISTAS DE ABRIL DIVIDIDAS SEM FREIO COM O PLANETA, MESMO COM AQUELE QUE REJEITOU, EXPULSOU E ROUBOU O INDIGENATO BRANCO LÁ POR FORA...
E A RAPAZIADA AVANÇADA DO TUDO E DO SEU CONTRÁRIO QUE ALEGADAMENTE NOS ANDA A ENRIQUECER COM A POBREZA ALHEIA ATENDENDO ÀS FRACAS VOTAÇÕES E À ABSTENÇÃO MAIORITÁRIA DO INDIGENATO ANDA A IMPORTAR BOAS VOTAÇÕES.
COM A ACTUAL SITUAÇÃO A INVASÃO É IMPARÁVEL E COMO NEM SEQUER HÁ PROBLEMAS DE NATALIDADE VÃO TER GARANTIDOS MUITOS ANINHOS DE "TEMOS QUE RECEBER MENOS PARA OUTROS RECEBEREM MAIS QUE SOMADOS À DÍVIDA QUER DIZER QUE VÃO A CAMINHO DE SER "MEXILHÃO"...

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