Wednesday, October 29, 2008

A HIERARQUIA DO MÉRITO

COPIADO NA GRANDE LOJA DO QUEIJO LIMIANO

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A independência dos juízes
Quarta-feira, Outubro 29, 2008

Mário Varges Gomes, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, acaba de ser indigitado para Inspector-geral da Administração Interna. O IGAI, ocupado ( bem) por Maximiano Rodrigues, entretanto falecido e marido de Cândida de Almeida, directora do DCIAP. Agora sucessor de outro desembargador, Clemente Lima.

Traço comum a estes altos funcionários que foram e são magistrados? Uma ligação óbvia ao poder político, por motivos ideológicos ou simplesmente clubísticos, de amizades chegadas e objectivamente promíscuas.
Basta ler os comentários na noticia do Publico, anónimos e de má língua, cobardes, como os imprescindíveis gostam de caracterialmente assassinar , para perceber algo de gravidade indiscutível: Varges Gomes é de clube secreto? Aparentado? Próximo? Mesmo que o não seja, onde reside a sua reserva essencial de independência no acto de julgar , exigível como mínimo imprescindível a essa função nobre, tendo em vista tantas ligações, objectivas e indiscutívieis , ao poder político?

Varges Gomes, foi o desembargador-relator do acórdão que sufragou a decisão de não pronúncia, relativamente a Paulo P., numa decisão acompanhada por Mário Morgado, outro juiz que foi director nacional da PSP, um cargo de confiança política.

Quanto a Mário Varges Gomes, importa recolocar a polémica em torno do seu perfil, aquando da célebre decisão sobre o processo de Paulo P.

No blog Incursões, nessa época escrevia-se, citando o blog Do Portugal Profundo( que tratou este assunto de forma mais ampla, pertinente e profunda):



O desembargador Varges Gomes foi membro-fundador e presidente do conselho fiscal da FPS - Fundação para a Prevenção e Segurança, desde a sua constituição em 1999 até à sua extinção em 2001, criada pelo secretário de Estado, e depois Ministro da Juventude e Desporto, Armando Vara. Esta Fundação PS foi objecto, em Junho de 2001 de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas, de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República em Janeiro de 2001 e, ainda, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia da República (na qual foi ouvida a Inspecção-Geral da Administração Interna em Maio de 2001). O juiz desembargador Mário Manuel Varges Gomes é casado com a vice-presidente socialista da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Maria Gomes, que é também presidente da Comissão Política Concelhia do PS/Portimão e apoiante de José Sócrates.


Nessa altura, a comentadora Kamikaze, nesse blog Incursões, acresentou um comentário no referido blog, da minha autoria e que escrevi aqui, com este teor:


(...) "A segurança jurídica e a sua previsibilidade, como valores importantes das leis, para que não se esteja sempre em dúvida quanto ao desfecho dos litígios, em Portugal, é cada vez mais uma miragem. À medida que se consolida o sentimento comum de que a cada cabeça corresponde uma sentença, o que é da sabedoria popular aplicada a .
A coisa fica pior se as sentenças vem sarapintadas de ideologia, mesmo daquela rasteira e que se cola às preferências político-partidárias.

Este sentimento cada vez assume maior importância na minha hermenêutica particular. Explicando: a cada decisão polémica, actualmente, tendo a perguntar quem a proferiu; de onde veio e para onde quer ir.
Não gosto disto." (...)



Continuo a não gostar disto, passados mais de quatro anos, porque "isto" está muito pior e a pouca-vergonha, já desapareceu de todo.

Por outro lado, nessa altura, lembrei-me de citar um acórdão do tribunal Constitucional sobre a independência dos juízes, a sua isenção e o sentido do dever de escusa, sempre que esteja em causa matéria em que não sintam que podem ser independentes e imparciais, como lhe ordena a constituição e a consciência. Assim:



O pedido de recusa do juiz deve ser deferido quando a sua intervenção “correr o risco de ser considerada suspeita por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade” – art. 43º, 1 do Cód. Proc. Penal.
Como sublinhou o Tribunal Constitucional Tribunal Constitucional, relativamente à interpretação do art. 40º do Cód. Proc. Penal: “A imparcialidade do juiz pode ser vista de dois modos, numa aproximação subjectiva ou objectiva. Na perspectiva subjectiva, importa conhecer o que o juiz pensava no seu foro íntimo em determinada circunstância; esta imparcialidade presume-se até prova em contrário. Mas esta garantia é insuficiente; necessita-se de uma imparcialidade objectiva que dissipe todas as dúvidas ou reservas, porquanto mesmo as aparências podem ter importância de acordo com o adágio do direito inglês justice must not only be done; it must also be seen to be done. Deve ser recusado todo o juiz de quem se possa temer uma falta de imparcialidade, para preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos.” – Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 935/96, citado no Acórdão nº 186/98 (TC), DR nº 67/98 SÉRIE I-A, de 20 de Março de 1998."


Em suma: à mulher de César, não basta ser. Tem de parecer. Em Portugal, este ditado não tem qualquer valor ou sentido.
Talvez seja tempo de reequacionar estas discussões. Em nome da verdadeira independência dos tribunais. E da garantia de isenção e imparcialidade.

Publicado por josé 13:55:00 1 comentários Links para este post

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