Thursday, December 20, 2007

ESTADO ESBANJADOR

Má qualidade das «oficiosas»
18-Dez-2007
O Estado gasta milhares de euros em defesas oficiosas de pouca qualidade. Esta foi a principal conclusão de um estudo realizado pelo secretário de Justiça do 3º e 4º juízos criminais de Lisboa, apresentado em Setembro de 2003. Defensores faltam às diligências, não tomam iniciativas de defesa, limitam-se a «pedir justiça» e não apresentam recurso. Ordem diz que os processos deixam «pouca margem de manobra».

A recolha de informação do secretário Luís Gonçalves Carvalho incidiu sobre 244 processos do 3.º juízo criminal que nesse ano tiveram defesas oficiosas.

Em 244 processos foram nomeados 413 defensores oficiosos, tendo a intervenção dos causídicos sido muito reduzida, com apenas 32 diligências de contestação ou outros requerimentos atinentes à defesa dos arguidos. Em sede de julgamento nenhum dos defensores produziu qualquer requerimento ou diligência de defesa, nem mesmo apresentou recurso da decisão. Só 7.7 por cento dos defensores nomeados praticaram qualquer acto em defesa do arguido. No total foram pagos a estes causídicos 41 mil 540 euros (cerca de oito mil contos).

Apesar de estarem obrigados por lei a comparecer às diligências para as quais foram nomeados e a acompanharem o processo nos actos subsequentes, muitos advogados oficiosos nem sequer compareceram, levando a que um mesmo processo chegasse a conhecer três e quatro defensores oficiosos diferentes. Seis arguidos chegaram a ter quatro defensores diferentes ao longo do processo, 21 acusados tiveram três defensores e 103 foram defendidos por dois causídicos em fases diferentes do processo.

O defensor nomeado «muito raramente pratica qualquer acto atinente à defesa do arguido. A maioria não comparece à audiência, não requer dispensa, nem tão pouco justifica a falta», refere o estudo.

A não comparência do defensor obriga à nomeação de outros causídicos que, ao chegarem a julgamento «geralmente prescindem da análise e estudo dos autos e, face ao total desconhecimento, se limitam, por regra, a pedir justiça».

«O encargo a suportar pelo Estado não será excessivo face ao serviço prestado?», interroga-se o autor do trabalho.

O mesmo responsável destaca ainda a injustiça que leva à fixação dos mesmos honorários para o defensor diligente e para o que se limita a comparecer sem nada fazer pelo cliente. E avança esse facto como possível explicação para o comportamento dos defensores.

Para solucionar esse problema o secretário sugere a indicação na lei de limites mínimos e máximos de honorários, a fixar em concreto pelo juiz do processo, tendo em conta o trabalho efectivamente desenvolvido pelo defensor oficioso.

A corrida às defesas oficiosas favorece o cenário de advogados «a mendigar» processos, refere o mesmo trabalho.

Quem conhece os tribunais recorda vários episódios de quase «pugilato» entre causídicos em busca de trabalho.

Confrontado com os dados do estudo, o presidente do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Raposo Subtil, explicou em parte os números avançados com o facto de as defesas oficiosas em processo crime deixarem normalmente «pouco margem de manobra» aos causídicos.

«Muitas vezes são pessoas que já confessaram os crimes e que, por elas, até dispensariam a presença de advogado», apesar de a lei o impor.

Não obstante considerar «abusiva» uma tentativa de extrapolar os resultados de uma situação concreta para a totalidade das defesas oficiosas praticadas em Portugal, Raposo Subtil admite que a Ordem tem actuado disciplinarmente, apesar de não conhecer o número de eventuais sanções aplicadas, e garante que a estrutura representativa dos advogados «tem feito um enorme esforço na formação» para que as defesas não se resumam ao «peço justiça».

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou a redução para menos de metade nos custos com as defesas oficiosas justificando que estas não asseguram «defesas decentes».

Declarações que o bastonário dos advogados, Rogério Alves, classificou de «infelizes», acrescentando que «o sistema» é que permite que um defensor só tome conhecimento do processo em cima dos actos processuais.

PORTUGAL DIÁRIO | 18.12.2007

EU PERGUNTO.PORQUE OS ARGUIDOS NÃO PODEM DEFENDER-SE AUTONOMAMENTE?PORQUE É QUE EM VEZ DE ANDAREM A PAGAR AS OFICIOSAS O ESTADO NÃO LEGISLA, QUE NAS CONDIÇÕES ACTUAIS OS JUÍZES SIRVAM DE DEFENSOR OFICIOSO?
NÃO INTERESSA NÃO É?HÁ QUE PAGAR A LICENCIADOS DESNECESSÁRIOS... NESTE CASO ADVOGADOS MAS PODERIAMOS FALAR DE ARQUEÓLOGOS, PSICÓLOGOS E SOCIÓLOGOS AGARRADOS COMO CARRAÇAS AO OE... E DEPOIS ANDAMOS EM CRISE...

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