Thursday, August 30, 2007

PARA OS AMIGOS TUDO

O secretário de Estado realçou ainda que a nova lei da imigração «está a ser aplicada pelo SEF, salvo no tocante a aspectos que carecem de regulamentação, hoje mesmo aprovada pelo Conselho de Ministros».

Um desses aspectos é o artigo 88º da lei, que prevê um regime excepcional de regularização aplicável apenas aos imigrantes que possuam contrato de trabalho ou relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho; tenham entrado legalmente em território nacional e aqui permaneçam legalmente; estejam inscritos e tenham a sua situação regularizada perante a segurança social.

CLARO QUE DEPOIS SÃO OS OUTROS A PAGAR... PERDENDO EMPREGOS , EMIGRANDO, ETC
O INTERNACIONALISMO DISFARÇADO DUMA ESQUERDA ORFÃ...

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